MUTILAÇÃO SILENCIOSA: EFEITOS DA EXPOSIÇÃO DOS MÚSICOS A ALTOS NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA E SEU REFLEXO NO MUNDO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.199Palavras-chave:
Músico, Insalubridade, EPI, pressão sonora, vínculo empregatício,Resumo
A dificuldade do reconhecimento do vínculo empregatício nas relações de trabalho (emprego) dos profissionais da música, ceifa destes vários direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, dentre eles o adicional de insalubridade. Os músicos em geral, pela natureza de sua profissão estão expostos a altos níveis de pressão sonora. Pela beleza do som produzido, sua presença não costuma ser vista como perigosa. No entanto sua consequência a médio e longo prazo na saúde auditiva do profissional da música é a mesma presenciada por trabalhadores expostos a ruídos intermitentes sem proteção, podendo levar a surdez total. Estando presente o agente nocivo à saúde do trabalhador esse faz jus ao recebimento de EPIs necessários à neutralização desses agentes e, na falta desse recebimento do adicional de insalubridade. A dificuldade se encontra na falta de legislação específica no que tange à configuração do vínculo empregatício no trabalho dos músicos e a não existência do EPI específico às necessidades dos músicos, impossibilitando assim a obrigatoriedade no fornecimento por parte do empregador. A metodologia utilizada na produção do presente artigo foi a quantitativo, onde dados e estatísticas foram utilizados na análise da problemática apresentada.Referências
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