A AUTONOMIA PRIVADA NA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E O DIREITO DE PREFERÊNCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1055

Palavras-chave:

direito das sucessões, indivisibilidade da herança, responsabilidade dos herdeiros, cessão de herança, direito de preferência

Resumo

O presente artigo analisa o regime jurídico da cessão de direitos hereditários, assunto de grande relevância prática no direito brasileiro. A matéria não era diretamente prevista pelo Código Civil de 1916, o que gerava divergências entre os estudiosos. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Para tanto, o texto estuda, em um primeiro momento, a indivisibilidade da herança e a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas hereditárias. Em seguida, passa-se ao exame do conceito, do objeto, dos requisitos, das condições e dos limites da cessão de direitos hereditários no Código Civil de 2002. Por fim, analisa-se o direito de preferência dos coerdeiros, que também passou a ser expressamente reconhecido pela legislação brasileira.

Biografia do Autor

Leonardo Estevam de Assis Zanini, JUSTIÇA FEDERALUNICEPUNAERP

Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela USP. Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Professor Universitário (graduação e pós-graduação). Pesquisador do Centro de Estudos em Democracia Ambiental da UFSCar. Foi bolsista da Max-Planck-Gesellschaft e da CAPES. Foi Delegado de Polícia Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público Federal, Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal em São Paulo e Diretor da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Odete Novais Carneiro Queiroz, PUC-SP

Doutora e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professora doutora, por concurso público, na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde leciona Direito Civil.

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Publicado

2022-12-06

Como Citar

Zanini, L. E. de A., & Queiroz, O. N. C. (2022). A AUTONOMIA PRIVADA NA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E O DIREITO DE PREFERÊNCIA. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(2), 515–542. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1055

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS