O MINISTÉRIO PÚBLICO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Eloisa de Sousa Arruda Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
  • Pedro Henrique Demercian Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.1075

Palavras-chave:

Ministério Público. Direitos Humanos. Constituição Federal. Direito Internacional.

Resumo

O presente artigo aborda a formação e o desenvolvimento do Ministério Público brasileiro desde o período colonial até Constituição Federal de 1988 onde recebeu incumbência institucional de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Considerando que tais funções coincidem com o objeto de amparo do Direito Internacional dos direitos humanos, cabe ao Ministério Público atuar para estes sejam efetivados.

Biografia do Autor

Eloisa de Sousa Arruda, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professora Concursada Assistente-Doutora na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu; Procuradora de Justiça Aposentada

Pedro Henrique Demercian, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Professor de Processo Penal nos Cursos de Graduação e Pós-graduação Lato Sensu – PUC/SP; Procurador de Justiça Criminal no Estado de São Paulo. E-mail: pedrodemercian@gmail.com

Referências

ALMEIDA, Candido Mendes. Código Philippino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal. 14ª edição. Rio de janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870, reprodução do original realizada pela Fundação Calouste Gulbekian, Lisboa, em 1985.

BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de direito constitucional, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

BICUDO, Hélio. Estratégias para a promoção da punibilidade das violações dos direitos humanos. Artigo publicado pelo Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais- Fundação Alexandre Gusmão, disponível em

CAMPANHOLE, Adriano, CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Constituições do Brasil.10ª. ed. São Paulo: Atlas, 1989.

CARNEIRO, José Reinaldo Guimarães. O Ministério Público e suas Investigações Independentes. Reflexões sobre a inexistência de monopólio na busca da verdade real. São Paulo: Malheiros, 2007.

DEMERCIAN, Pedro Henrique e MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Um novo modelo de atuação criminal para o Ministério Público Brasileiro. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, v. 11, 2017: 14-40

FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; GARCIA, Patrícia Martins; BALDASI, Marcos Vinicius Soler. Instrumentos para efetivação do direito à convivência familiar e comunitária: política pública de acolhimento familiar visando a dignidade humana. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.

FERRAZ, Antônio Augusto Mello (Coord.). Ministério Público: instituição e processo. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

GOULART, Marcelo Pedroso. Ministério Público e democracia – teoria e práxis.. Leme: Editora de Direito, 1998.

GUIMARÃES JÚNIOR, João Lopes. Papel Constitucional do Ministério Público. In: Ministério Público: instituição e processo. FERRAZ, Antônio Augusto Mello (Coord.). 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

KRELL, Andreas Joachim; SILVA, Carlos Henrique Gomes da. Por uma concepção neoconstitucional da cidadania: da cidadania política à cidadania social e jurídica. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.

LAZCANO, Alfonso Jaime Martínez. Expansión de la protección de derechos humanos en latinoamérica por el control difuso de convencionalidad. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.

MACHADO, Antônio Alberto. Ministério Público Democracia e Ensino Jurídico. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

MANGO, Cynthia Ferrari. Gestionando la política social territorialmente: el “Argentina trabaja” desde el “movimiento evita” (2009 -2018). Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.

MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Público. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2007.

_______________. O acesso à Justiça e o Ministério Público. São Paulo: Saraiva, 5ª edição, rev., ampl. e atual. 2007.

_______________. A defesa dos interesses difusos em juízo. 20ª. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

MORAES, Alexandre Rocha Almeida de e DEMERCIAN, Pedro Henrique. Um novo modelo de atuação criminal para o Ministério Público Brasileiro. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, v. 11, 2017: 14-40.

MORALES, Julio César Arellano. Derecho al libre desarrollo de la personalidad. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.

PÁDUA, Thiago Pádua; SOUTO João Carlos. Da propriedade à moradia: breve estudo sobre a evolução constitucional brasileira. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.

PIERANGELLI, José Henrique. Processo Penal – Evolução histórica e fontes legislativas. Bauru: Jalovi, 1983

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7ª ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

_______________, Temas de direitos humanos. 2ª. ed. São Paulo: Max Limonad, 2003.

_______________, IKAWA, Daniela (Coordenadoras). Direitos Humanos- fundamentos proteção e implementação- Perspectiva e desafios contemporâneos. v. 2 Curitiba: Juruá, 2007.

SOUZA, Motauri Ciocchetti. Ministério Público e o Princípio da Obrigatoriedade. Ação Civil Pública- Ação Penal Pública. São Paulo: Método, 2007.

STORINI, Claudia. Pluralismo y buen vivir un camino hacia otro constitucionalismo posible. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.

TEIXEIRA, Rodrigo Valente Giublin; LOPES, Marcelos Dantas. O periculum in mora reverso como garantia dos direitos da personalidade. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.

TORRES, Dennis José Almanza Torres. La constitucionalización del derecho: debates en torno a la interpretación principiológica de las normas jurídicas. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. 1ª ed. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2003. V. III.

ZAMBAM, Neuro José; SILVEIRA, Margarete Magda da. Projeto renda mínima de cidadania: solução para equidade social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.

ZANINI, Leonardo Estevam de Assis; QUEIROZ, Odete Novais Carneiro Queiroz. A autonomia privada na aceitação e na renúncia da herança. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.

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Publicado

2021-09-29

Como Citar

Arruda, E. de S., & Demercian, P. H. (2021). O MINISTÉRIO PÚBLICO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(2), 273–302. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.1075

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS