CONTRATO INTERMITENTE

INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA PERSONALIDADE

Auteurs

  • Juliana Marteli Fais Feriato Unicesumar
  • Daniel Amud Zuin Unicesumar

DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1088

Mots-clés :

Contrato Intermitente, Contrato Zero Hora, Reforma Trabalhista, Direitos Fundamentais, Direitos da Personalidade, Precarização

Résumé

O trabalho intermitente é gênero que precisa ser dividido em duas espécies, uma com e outra sem vínculo empregatício, sob pena de retirar a eficácia dos direitos fundamentais, por falta de instrumentalidade, pois dependem da legislação trabalhista para gerarem efeitos. A pesquisa tem como recorte temático o suposto vínculo empregatício do contrato intermitente, na ótica dos direitos fundamentais e dos direitos da personalidade, sendo utilizado o método dedutivo para a condução do estudo. Conclui que a ausência de divisão do contrato intermitente em duas espécies, impacta negativamente nos direitos fundamentais do trabalhador. 

Bibliographies de l'auteur

Juliana Marteli Fais Feriato, Unicesumar

Doutora e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em direito internacional e econômico pela Universidade Estadual de Londrina. Docente e vice-coordenadora do Programa de Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em Ciências Jurídicas Docente da graduação em Direito da UNICESUMAR. Pesquisadora do ICETI - Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação

Daniel Amud Zuin, Unicesumar

Advogado, mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar

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Publiée

2022-12-06

Comment citer

Marteli Fais Feriato, J., & Amud Zuin, D. (2022). CONTRATO INTERMITENTE: INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA PERSONALIDADE. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(2), 488–514. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1088

Numéro

Rubrique

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