MANIPULAÇÃO GENÉTICA POR MEIO DA TÉCNICA DO CRISPR-CAS9, O ESTADO DA CIÊNCIA E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.1093

Palavras-chave:

CRISPR-Cas9. Meio ambiente equilibrado. Princípio da precaução. Sociedade de risco. Estado da ciência.

Resumo

Este artigo analisou a sociedade de risco diante da manipulação genética por meio da técnica do CRISPR-Cas9 e os possíveis riscos que o período antropoceno pode vir a produzir, de acordo com o atual estado da ciência. Por conseguinte, faz-se necessário o surgimento dos princípios da precaução e da prevenção no contexto das incertezas da engenharia genética para as gerações futuras e para o meio ambiente. A metodologia utilizada foi a jurídico-teórica e o procedimento dedutivo, juntamente com a pesquisa bibliográfica. Por fim, concluiu-se que, diante das incertezas científicas sobre os efeitos transfronteiriços e atemporais do CRISPR-Cas9 para a humanidade e para o meio ambiente, deve-se aplicar o princípio da precaução a fim de antever a existência de um risco com probabilidade de danos irreversíveis e sombrios para o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

  

Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, Escola Superior Dom Helder Câmara

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Coordenador e Professor do Doutorado e Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do Grupo de Pesquisa: Responsabilidade Civil e Processo Ambiental (RECIPRO)/CNPQ-BRA e integrante dos grupos: Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT, Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. 

  

Clarisse Aparecida da Cunha Viana Cruz, ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2019). Advogada. Mestranda em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmera. Integrande do grupo de pesquisa Centro de Estudos de Biodireito (CEBID). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5461-4292. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3712653528660844 E-mail: clarisseacvianacruz@gmail.com  

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Publicado

2022-02-02

Como Citar

Gomes, M. F., & da Cunha Viana Cruz, C. A. (2022). MANIPULAÇÃO GENÉTICA POR MEIO DA TÉCNICA DO CRISPR-CAS9, O ESTADO DA CIÊNCIA E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(3), 75–103. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.1093

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS