COMPLIANCE COMO PARADIGMA DE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1110

Palavras-chave:

Compliance. Governança. Política Pública Local

Resumo

O objetivo do artigo é verificar os mecanismos de compliance em políticas públicas. Considerando as crises políticas e institucionais vivenciadas pelo nosso país na última década questiona-se: qual a eficácia dos mecanismos de compliance para melhorar a execução de políticas públicas locais? Desse modo, visando responder o problema de pesquisa utiliza-se os métodos de abordagem dedutivo e de procedimento hermenêutico, e a técnica de pesquisa bibliográfica. Para tanto, a pesquisa é dividida em três objetivos específicos: primeiro, parte-se do surgimento dos programas de compliance, focando na análise das principais legislações e regulamentos. Em um segundo momento, analisa-se o conceito de governança local e a importância do seu papel na Constituição. Por fim, trabalha-se os mecanismos de compliance público. Com o presente estudo, conclui-se que a aplicação das técnicas de programas de compliance na esfera local aliadas às estratégias de gestão de risco e práticas de boa governança corrobora para o aumento da eficácia e da segurança jurídicas para os órgãos públicos e para a Administração Pública local considerando o estímulo para práticas integras tanto na alta administração quanto para os servidores e agentes públicos.

Biografia do Autor

Camila Lemos de Melo, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestranda em Direitos Sociais e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (2021). Pós-Graduada em Direito Internacional pelo Instituto Verbo Jurídico (2018). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2013). Integrante do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas – UNISC, coordenado pelo Prof. Ricardo Hermany. Advogada.E-mail: <camilalmelo@yahoo.com.br>

Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito- Mestrado/Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC; Pós-Doutor na Universidade de Lisboa (2011); Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e Doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003); Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999); Coordenador do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas – UNISC. Consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios – CNM.

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Publicado

2023-02-15

Como Citar

Lemos de Melo, C., & Hermany, R. (2023). COMPLIANCE COMO PARADIGMA DE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(3), 427–454. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1110

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS