INQUÉRITO CIVIL E TUTELA AMBIENTAL

Autores/as

  • Adhemar Ronquim Filho Centro Universitário de Araraquara - UNIARA
  • Fernanda Izabela Sedenho

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v4i2.117

Resumen

A devastação dos recursos ambientais vem ocorrendo cada vez mais celeremente por meio de seus titulares, os seres humanos. Para minimizar os danos, cresce a intervenção do Poder Judiciário, estimulando a prevenção e a reparação dos danos. Além disso, como instrumento mais efetivo, ganha força o Inquérito Civil, pelo seu caráter extrajudicial, o qual vem se antecipando, como meio efetivo para a proteção e a recuperação das áreas e dos bens atingidos. Desta forma, o foco do presente artigo está na efetividade do IC na manutenção da qualidade ambiental.

Biografía del autor/a

Adhemar Ronquim Filho, Centro Universitário de Araraquara - UNIARA

Advogado, Professor, Coordenador de Pós-Graduações em Direito e Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.

Fernanda Izabela Sedenho

Advogada

Citas

ABELHA, Marcelo. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

ALVARENGA, Paulo. O inquérito civil e a proteção ambiental. Leme: Distribuidora.

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. 9.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Vade Mecum. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

CAPPELLI, Silvia. O Ministério Público e os Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mprs.mp.br/ambiente/doutrina/id14.htm. Acesso em: 12 de maio. 2014.

FILHO, Adhermar Ronquim. Princípios do direito ambiental. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

FLORIANI NETO, Antonio Bazilio; ROCHA, Lara Bonemer Azevedo. As regras consumeristas: uma análise sob o enfoque dos custos de transação. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

FREIRIA, Rafael Costa. Noções gerais sobre as interdependências entre direito, gestão e política públicas ambientais. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

PAULICHI, Jaqueline Silva; SILVA, Leia Gisele dos Santos. A tutela jurídica dos embriões na reprodução humana assistida. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 2, 2015.

ROLLO, Alberto. O inquérito civil e o termo de ajuste de conduta (FDSBC). Disponível em: http://albertorollo.com.br/blog/?page_id=154. Acesso em: 16 de maio. 2014.

ROSA, Angélica Ferreira Rosa; SOUZA, Pollyanne Regina de. Fome: excludente do princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

SILVA, Felipe. Programa de Pós-Graduação em Direito. Disponível em: http://xa.yimg.com/kg/groups/19743368/615824197/name/Resposta-UmbertoEco.doc. Acesso em: 05 de junho. 2014.

TEIXEIRA, Silvia Gabriel. Combate a pobreza: a responsabilidade de proteger da comunidade internacional. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

Publicado

2016-12-29

Cómo citar

Filho, A. R., & Sedenho, F. I. (2016). INQUÉRITO CIVIL E TUTELA AMBIENTAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 4(2), 1–18. https://doi.org/10.25245/rdspp.v4i2.117

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS