O DIREITO SINDICAL COMO FATOR DE CONSECUÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL

Autores

  • Marisa Rossignoli Universidade de Marília - Unimar http://orcid.org/0000-0001-6223-9146
  • Bruno Bastos de Oliveira Universidade de Marília - Unimar
  • Fernando Augusto Okubo de Andrade Universidade de Marília - Unimar

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.1172

Palavras-chave:

Direito Sindical. Economia. Bem-estar social.

Resumo

O presente trabalho tem como escopo analisar a atual conjuntura do direito sindical, bem como das consequentes relações sindicais e as negociações que delas advém para a consecução do bem-estar social, abordando fatores econômicos e sociais. Nesse sentido, foi estudado e analisado o quanto o direito coletivo do trabalho e a estrutura sindical que dele deriva, tem fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, bem como detém marcante interesse da Economia. Além disso, fora analisada a questão da representatividade sindical como derivação da liberdade sindical, já estabelecida em diversos países democráticos. Notou-se durante a pesquisa que a estrutura sindical padece de modernização e que há tempos é criticada por conter traços corporativistas e intervencionistas do Estado, assim como a contribuição sindical obrigatória e a própria unicidade sindical colaboram para que a estrutura sindical do Brasil estivesse, de certa forma, divorciada da tendência mundial. Quanto às opções metodológicas, foi adotado o método dedutivo, tendo sido o presente artigo realizado por meio de revisão bibliográfica, utilizando-se leituras relevantes para a área do direito do trabalho e para a a economia. Os resultados encontrados demonstram que é necessário que sejam criadas condições para uma atuação sindical ilimitada, com ampla liberdade sindical em todos os setores onde possa existir uma pessoa laborando. Assim, conclui-se que é preciso fortalecer as instituições que lidam com o trabalho, a fim de garantir a proteção adequada a todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual ou de sua situação profissional.

 

Biografia do Autor

Marisa Rossignoli, Universidade de Marília - Unimar

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília – SP. Graduada em Ciências Econômicas pela UNESP - "Campus" de Araraquara, Mestrado em Economia pela PUC-SP e Doutorado em Educação - UNIMEP. É delegada municipal do Conselho Regional de Economia - Corecon - SP na cidade de Marília. mrossignoli@unimar.br

Bruno Bastos de Oliveira, Universidade de Marília - Unimar

Professor do Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNIMAR - Universidade de Marília-SP. Consultor Jurídico, especialista na área fiscal. Pós-doutor em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília-SP, sendo bolsista PNPD. Doutor em Ciências Jurídicas (Direitos Humanos e Desenvolvimento) pela Universidade Federal da Paraíba. Mestre em Ciências Jurídicas (área de concentração Direito Econômico) pela Universidade Federal da Paraíba. E-mail: bbastos.adv@gmail.com

Fernando Augusto Okubo de Andrade, Universidade de Marília - Unimar

Advogado e Mestrando no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Marília – PPGD/UNIMAR.

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Publicado

2022-06-28

Como Citar

Rossignoli, M., Oliveira, B. B. de, & Andrade, F. A. O. de. (2022). O DIREITO SINDICAL COMO FATOR DE CONSECUÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(1), 546–580. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.1172

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS