RELATIVISMO CULTURAL E O DIREITO DA PERSONALIDADE AO NOME

UMA ANÁLISE ACERCA DAS MULHERES AFEGÃS SEM NOME

Autores

  • Marcelo Negri Soares Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR http://orcid.org/0000-0002-0067-3163
  • Gilberto Notário Ligero Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente
  • Luís Fernando Centurião Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR http://orcid.org/0000-0003-4854-9433

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1188

Palavras-chave:

Relativismo Cultural, Direitos da Personalidade, Direito ao nome.

Resumo

Os direitos humanos encampam como uma de suas premissas a universalidade de direitos, assim, garante-se a ideia de que todas as pessoas devem ter proteção jurisdicional e estatal, independente de sua origem, religião, sexo, idade ou quaisquer outros fatores que possam ser invocados para tentar diferenciar um cidadão de outro. Vale destacar que esta visão universalista dos direitos humanos sofre fortes embates e críticas quando estes se afrontam com os direitos culturais, uma vez que algumas manifestações culturais, quando levadas à luz dos direitos humanos, podem ser consideradas afrontas a estes, em especial a dignidade da pessoa humana. Assim, tem-se um questionamento que necessita de atenção, qual seja, o que seria o direito à cultura e o que seria uma violação aos direitos humanos? Para auxiliar a busca de uma possível resposta a este questionamento, tratar-se-á no presente estudo acerca da situação das mulheres afegãs que são proibidas de possuírem nome, considerando que o direito ao nome é um dos direitos fundamentais em nosso ordenamento jurídico, sendo o direito ao nome um dos direitos da personalidade, para tanto far-se-á uma incursão teórica doutrinária para o desenvolvimento do estudo.

Biografia do Autor

Marcelo Negri Soares, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Professor Mestrado e Doutorado Unicesumar (Maringá-PR). Advogado e contabilista. Orientador e pesquisador ICETI, Next Seti e FAPESP. Editor da Springer Journal para E-Law, renomada revista europeia (2019). Professor Visitante Coventry University (UK), no PPG em Direito, Administração e Negócios (2019). Endereço Eletrônico: negri@negrisoares.com.br.

Gilberto Notário Ligero, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente

Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito Negocial pela UEL/PR. Professor de Direito Processual Civil e Direito Civil dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Toledo Prudente Centro Universitário.  https://orcid.org/0000-0002-1331-0951. Endereço Eletrônico: gilberto.ligero@gmail.com

Luís Fernando Centurião, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Doutorando em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Maringá – UNICESUMAR - Bolsista da CAPES, Mestre em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR, Especialista em Docência e Gestão do Ensino Superior pela Universidade Paranaense - UNIPAR, Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Direito Empresarial, Tecnólogo em Gestão Pública pela Faculdade Tecnologia Internacional, Professor da Graduação na UNICESUMAR. Endereço Eletrônico: lf_centuriao@hotmail.com

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Publicado

2023-02-15

Como Citar

Soares, M. N., Ligero, G. N., & Centurião, L. F. (2023). RELATIVISMO CULTURAL E O DIREITO DA PERSONALIDADE AO NOME: UMA ANÁLISE ACERCA DAS MULHERES AFEGÃS SEM NOME. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(3), 219–244. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1188

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS