POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

CASA DA MULHER BRASILEIRA DE CAMPO GRANDE (MS)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1199

Palabras clave:

Lei Maria da Penha, Direitos humanos da mulher, Violência de gênero, Cidadania Ativa.

Resumen

Em tempos de Pandemia, a necessidade de maior convivência entre os membros das famílias brasileiras devido ao isolamento social, se transformou em agravante para o crescimento da violência doméstica. Assim, o estudo das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher ganha destaque, especialmente os programas e ações, oriundos dessas políticas, que visem combater esta forma de violência. Este artigo, extraído de pesquisa em andamento, tem como objetivo analisar o implemento do programa da Casa da Mulher Brasileira (CMB), no Município de Campo Grande (MS), em cumprimento da Lei Maria da Penha. Utilizou-se de pesquisa bibliográfica, com análise da legislação e de documentos disponibilizados no sítio da Subsecretaria de Políticas para a Mulher, em 2020, e artigos publicados em anais de evento, no período de 2017 a 2021, do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito (CONPEDI), e no Portal de Periódicos e Catálogo de Teses e Dissertações da CAPES. Constitui-se como metodologia de pesquisa a abordagem e análises de dados secundários e dos referenciais teóricos, a partir do método dedutivo. Como resultado da análise dos dados levantados, verificou-se que as ações de combate a violência contra a mulher evoluíram nos últimos anos, porém ainda há um longo caminho para a mudança da sociedade patriarcal predominante.

Biografía del autor/a

José Antonio Toledo de Castro, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

Aluno Regular no Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá (2015-2017). Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2013). 

Maurinice Evaristo Wenceslau, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Docente e pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (Curso de Mestrado), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Líder do Laboratório de Estudos e Pesquisa em Direitos Difusos (LEDD).

Citas

ALMEIDA, S. S. de. Feminicídio: algemas (in) visíveis ao público-privado. Rio de Janeiro: REVINTER. 1998.

ASSUNÇÃO, D. In: WOLLSTONECRAFT, Mary. Reivindicação dos Direitos da Mulher. Prefácio Maria Lygia Quartim de Moraes. Tradução Ivania Pocinto Motta. São Paulo: Boitempo, 2016. Orelha.

ASTOLFI, R.; BOHNENBERGER, M. Patrulha Maria da Penha GCM e Casa da Mulher Brasileira – Campo Grande (MS), 2017. Disponível em: <https://casoteca.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/07/CAMPO-GRANDE-PATRULHA-GCM-e-Casa-da-Mulher-Brasileira.pdf>. Acesso em: 27 jan. de 2022.

BARSTED, L. L. O Progresso das Mulheres no Enfrentamento da Violência. In: BARSTED, Leila Linhares; PITANGUY, Jacqueline. O Progresso das Mulheres no Brasil 2003-2010. Rio de Janeiro: CEPIA; Brasília: ONU Mulheres, 2011. pp. 346-382. Disponível em: <http://onumulheres.org.br/wp-content/themes/vibecom_onu/pdfs/progresso.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2022.

BARSTED, L.L. O feminismo e o enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil. In: SARDENBERG, C.M.B., and TAVARES, M.S. comps. Violência de gênero contra mulheres: suas diferentes faces e estratégias de enfrentamento e monitoramento. Salvador: EDUFBA, 2016. Disponível em: <https://books.scielo.org/id/q7h4k/pdf/sardenberg-9788523220167-02.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2022.

BERRO, E. C. Casa da Mulher Brasileira: Atendimento Integrado e Humanizado. Rede Educativa MS, 2017. Disponível em: < http://www.portaldaeducativa.ms.gov.br/casa-da-mulher-brasileira-atendimento-integrado-e-humanizado/>. Acesso em: 20 jan. 2022.

BOSSA, S. Direito do trabalho da mulher - no contexto social brasileiro e medidas antidiscriminatórias. São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998.

BOURDIEU, P. A dominação masculina. 14ª Ed. Tradução Maria Helena Kuhner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto nº. 8.086 de 30 de agosto de 2013. Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências. Brasília, DF. 2013.

BRASIL. Lei 4.121, de 27 de agosto de 1962. Brasília, DF. 1962.

BRASIL. Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Brasília, DF. 1977.

BRASIL. Lei 11.106, de 28 de março de 2005. Brasília, DF. 2005.

BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, DF. 2006.

BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011. Disponível em: <http://www.spm.gov.br/sobre/publicacoes/publicacoes/2011/rede-de-enfrentamento>. Acesso em: 20 nov. 2021.

BRASIL. Ministério da Justiça e Cidadania. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Lei Maria da Penha: Breve Histórico. Brasília, 2011. Disponível em <http://www.spm.gov.br/lei-maria-da-penha/lei-maria-da-penha/breve-historico>. Acesso em: 25 dez. 2021.

BRASIL. Lei 13.104, de 9 de março de 2015 – Feminicídio. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, DF. 2015.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas Para Mulheres. Diretrizes Gerais e Protocolo de Atendimento da Casa da Mulher Brasileira. Brasília. 2015. Disponível em < www.mdh.gov.br>. Acesso em: 17 dez. de 2021.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas para Mulheres/Ministério da Mulher, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Diretrizes Nacionais Feminicídio: investigar, processar e julgar. Brasília/DF. 2016. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf>. Acesso em: 25 fev. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 8.086 de 30 de agosto de 2013.

Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências. Brasília, 2013.

BRASIL. Cartilha: Mulheres na Covid-19. Brasília/DF, 2020. Disponível em: <https://www.naosecale.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/mulheres-covid-19_MS.pdf.> Acesso em: 20 nov. 2021.

BRASIL. Violência Doméstica Durante a Pandemia de Covid-19. Fórum de Segurança Pública, 2020. Disponível em: < https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/06/violencia-domestica-covid-19-ed02-v5.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2022.

BUCCI, M. P. D. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.

CAMPO GRANDE. Subsecretaria de Políticas para a Mulher – SEMU. Mapa da Violência Contra a Mulher em Campo Grande - MS. Campo Grande (MS): 2018.

CAMPO GRANDE. Decreto n° 13.459. Campo Grande (MS): 2018.

CAMPO GRANDE. Lei n° 5.974. Campo Grande (MS): 2018.

CAVALCANTI, E. C. T. OLIVEIRA, R. C. Políticas públicas de combate à violência de gênero a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres. Revista de Pesquisa Interdisciplinar, 2017. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2021.

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER. Câmara dos deputados. Mapa da violência contra a mulher. 2018. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/comissoes/comissoes-permanentes/comissao-de-defesa-dos-direitos-da-mulhercmulher/arquivos-de-audio-e-video/MapadaViolenciaatualizado200219.pdf>. Acesso em: 21 fev. 2022.

DECLARAÇÃO. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: UNIC, 2009 [1948]. Disponível em: <http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf>. Acesso em: 06 jan. 2022.

FARAH, M. F. S. Políticas Públicas e Gênero. In: URBIS – Feira e Congresso Internacional de Cidades. Seminário Nacional de Coordenadorias da Mulher no Nível Municipal: o Governo da Cidade do ponto de vista das Mulheres – Trabalho e Cidadania Ativa. Mesa 1 – Estado e políticas públicas: a construção da igualdade. São Paulo, Anhembi, 22 e 23 de julho de 2003.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Nota Técnica Violência Doméstica durante a Pandemia de COVID-19, 16 de abril de 2020. Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com Decode. Disponível em: <http://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-v3.pdf>. Acesso em 20 nov. 2021.

GOUGES, O. de. Déclaration des Droits de la femme et de la citoyenne. Disponível em <http://www.siefar.org/wp-content/uploads/2015/09/Gouges-D%C3%A9claration.pdf.> Acesso em 20 jan. 2022.

GUARNIERI, T. H. Os direitos das mulheres no contexto internacional da criação da ONU (1945) à Conferencia de Beijing (1995). Revista Eletrônica da Faculdade Metodista Granbery, n. 8, 2010. Disponível em: <https://bit.ly/2DaEHXz>. Acesso em 20 nov. 2021.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Diretoria de Estudos e Políticas do Estado,

das Instituições e da Democracia (DIEST); Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSB).

Atlas da violência 2020: principais resultados. FBSB/IPEA, 2020. Disponível em:

<https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/27/atlas-da-violencia-2020-principaisresultados>. Acesso em 27 set. 2020.

LEANDRO, A. U. F. Políticas públicas para mulheres: implementação e desafios ao enfrentamento da violência no município de São Carlos. São Carlos: UFScar, 2014. 84p. Disponível em: <https://repositorio.ufscar.br/bitstream/handle/ufscar/1035/6455.pdf?sequence=1>. Acesso em 15 dez. 2021.

LUZ, N. S. Políticas Públicas de Gênero: Desafios para efetivar a igualdade. In: CARVALHO, Marília Gomes (org). Ciência, Tecnologia e Gênero: abordagens iberoamericanas.1ª ed. Curitiba. Editora UTFPR. 2011.

MATO GROSSO DO SUL. Lei Estadual nº 5.011, de 14 de junho de 2017. Campo Grande, MS. 2017.

MATO GROSSO DO SUL. Lei Estadual nº 5.202, de 30 de maio de 2018. Campo Grande, MS. 2018.

MATO GROSSO DO SUL. Lei Estadual nº 5.539 de 13 de julho de 2020. Campo Grande, MS. 2020.

OEA. Organização dos Estados Americanos: Pacto de San Jose da Costa Rica, 1969. Disponível em: <http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 10 out. 2015.

OEA. Organização dos Estados Americanos: Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Convenção de Belém do Pará, 1994. Disponível em: <http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/n.Belem.do.Para.Ratif.htm>. Acesso em: 10 out. 2015.

OEA. Organização dos Estados Americanos: Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil 1997. Set/1997. Disponível em: <http://www.cidh.oas.org/countryrep/brazil-port/indice.htm>. Acesso em: 20 out. 2021.

ONU. Organizações das Nações Unidas: Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf >. Acesso em: 22 out. 2021.

ONU. Organizações das Nações Unidas. Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher. 1952. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/Internet/comissao/index/perm/cdh/Tratados_e_Convencoes/Mulher/convencao_sobre_os_direitos_politicos_da_mulher.htm>. Acesso em: 22 jan. 2022.

ONU. Organizações das Nações Unidas. Convenção da Nacionalidade das Mulheres Casadas. 1957. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/Internet/comissao/index/perm/cdh/Tratados_e_Convencoes/Mulher/convencao_sobre_nac_mulher_casada.htm >. Acesso em: 22 jan. 2022.

ONU. Organizações das Nações Unidas: Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. 1979. Disponível em: <http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2012/11/SPM2006_CEDAW_portugues.pdf >. Acesso em: 22 out. 2021.

ONU. Organizações das Nações Unidas: Declaração sobre a eliminação da violência contra as mulheres. Resolução n° 48/104, 20 de dezembro de 1993. 85ª sessão plenária. Nova York: ONU, 1993.

ONU. Organizações das Nações Unidas: Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, 1967. Disponível em: <http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2012/11/SPM2006_CEDAW_portugues.pdf >. Acesso em: 22 fev. 2022.

ONU Mulheres Brasil; BRASIL, Secretaria de Políticas para Mulheres-Ministério da Mulher, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídios). Brasília: Imprensa Oficial, 2016. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf.>. Acesso em: 20 jun. 2021.

ONU MULHERES. É preciso falar de gênero nas escolas. Disponível em <http://www.onumulheres.org.br/noticias/e-preciso-falar-de-genero-nas-escolas-diz-cientista-social-sylvia-cavasin/>. Acesso em: 01 mar. 2022.

PINHEIRO, A. L. L. Direitos Humanos das Mulheres. 2019. IPEA. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/retrato/pdf/190327_tema_i_direitos_humanos_das_mulheres.pdf>. Acesso em 20 nov. 2021.

PIOVEZAN, F. Direitos Humanos, Civis e Políticas: a conquista da cidadania feminina. In: BARSTED, L. L.; PITANGUY, J. O Progresso das Mulheres no Brasil 2003-2010. Rio de Janeiro: CEPIA; Brasília: ONU Mulheres, 2011. P. 60-88. Disponível em <http://onumulheres.org.br/wp-content/themes/vibecom_onu/pdfs/progresso.pdf.>. Acesso em: 15 jan. 2020.

SAFFIOTI, H. I. B. A Mulher na Sociedade de Classes – Mito e Realidade. 3ª Ed. São Paulo: Expressão Popular, 2013.

SECCHI, L. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

SIMÓN, S.L. O Ministério Público do Trabalho e a proteção do trabalho da mulher. Trabalho de mulher: mitos, riscos e transformações. Org. Adriana Reis de Araújo, Tânia Fontenele Mourão. São Paulo: LTr, 2007.

SILVA, J. D. da. A violência de gênero contra a mulher sob a perspectiva étnico-racial: A relevância do papel do Ministério Público. Tese de doutorado, 2018.São Paulo. PUC-SP. Disponível em <https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/20835/4/Jaceguara%20Dantas%20da%20Silva.pdf>. Acesso em 28 fev. 2022.

SOUSA. L. M. de. O ensino de História e a participação política de mulheres no Brasil de 1914 a 1945. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Pernambuco, CFCH. Programa do Mestrado Profissional em Ensino de História, Recife, 2020.

TELES, M. A. de A.; MELO, M. de. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003.

USP (São Paulo). Declaração de direitos do homem e do cidadão. Disponível em:

<http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-à-criação-daSociedade-das-Nações-até-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao1789.html>. Acesso em 20 fev. 2022.

WENCESLAU, M. E. ARAÚJO, B. C. X. Políticas Públicas para o enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher da Lei 11.340/06: abordagens sobre perspectivas dos Direitos Humanos e das interseccionalidades. Direitos Humanos e Contemporaneidade no Brasil. Org. Alessandro Martins Prado, André Luiz da Silva, Guilherme Soncini da Costa. Curitiba: CRV, 2021.

Publicado

2022-12-06

Cómo citar

Toledo de Castro, J. A. ., & Wenceslau, M. E. (2022). POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: CASA DA MULHER BRASILEIRA DE CAMPO GRANDE (MS). Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(2), 455–487. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1199

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS