ATIVISMO JUDICIAL
IMPACTO INSTITUCIONAL EM FACE DO DESENVOLVIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1262Palavras-chave:
instituições, ativismo judicial, desenvolvimento econômico, segurança jurídica.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo principal analisar as consequências que o ativismo judicial gera nas regras formais do jogo (instituições formais) e, por via de consequência, no desenvolvimento econômico. Para tanto, o ensaio passa pela teorização das intuições nas lições de Douglas Cecil Noth, de modo a compreender a função das instituições formais enquanto redutoras das incertezas, assim como entender se o papel por elas exercido é importante para o desenvolvimento. No mais, analisa-se as fontes de criação de instituições formais no ordenamento jurídico brasileiro e as influências que o princípio da segurança jurídica desempenha nesse processo de formulação. Por derradeiro, esboça-se no que consiste o ativismo judicial no Brasil, suas distinções e fatores de impulso, e os efeitos no desenvolvimento econômico. Concluiu-se que a postura vista como ativista, entendida como aquela que transgride os limites (formais e materiais) das regras do jogo e que usurpa a competência do órgão responsável por criar estas, abala diametralmente a função de redução das incertezas desempenhada pelas instituições formais. O método utilizado foi o indutivo e a fonte de pesquisa envolveu material bibliográfico atinente ao tema de ativismo judicial.
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