DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

APLICAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO DE SERGIPE

Authors

  • Joao Vitor da Silva Batista UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT
  • Tanise Zago Thomasi UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1273

Keywords:

Depoimento Especial, Poder Judiciário de Sergipe, Violência Sexual.

Abstract

Considerando a vulnerabilidade de crianças e adolescentes vitimados de violência sexual e a necessidade de serem ouvidos adequadamente nos processos judiciais, o Brasil promulgou a Lei 13.431/17, resguardando a complexidade da oitiva de menores e suas consequências psicológicas na extração das necessárias informações. Nesta senda, o Poder Judiciário de Sergipe passou a utilizar o método do depoimento especial desde o ano de 2010, período em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a aplicabilidade daquele procedimento nos tribunais, (nº 33/2010), possuindo, assim, um tempo considerável de aplicação em anterioridade à citada lei. Utilizando-se do método analítico-comparativo das políticas adotadas nos âmbitos internacional e nacional e a aplicação do depoimento sem dano em momento anterior à lei 13.431/17, a pesquisa traçou sua metodologia a fim de verificar as políticas utilizadas pelo Judiciário de Sergipe para aplicação do depoimento sem dano mesmo antes da entrada em vigor da lei 13.431/17.

Author Biographies

Joao Vitor da Silva Batista, UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT

Advogado. Mestrando em Direitos Humanos - Universidade Tiradentes - UNIT.

Tanise Zago Thomasi, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (2000), mestrado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (2009) e doutorado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2017). Atualmente é advogada - Ordem dos Advogados do Brasil/RS e professora adjunta na Universidade Federal de Sergipe. Avaliadora do sistema BASis (Portaria 430 de 29 de maio de 2018 MEC/INEP). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: biodireito, direito à saúde, família, biossegurança e dignidade.

 

References

BRASIL. Lei nº 13.431 de 4 de abr. de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF, abr. 2017

BRASIL. Decreto Lei nº 3.689, de 3 de out. de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF, abr. 1941.

BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília, DF, nov. 1990.

DELL‘AGLIO, Débora Dalbosco; BORGES, Jeane Lessinger. Relações entre abuso sexual na infância, transtorno de estresse pós-traumático (tept) e prejuízos cognitivos. Porto Alegre: UFRGS, 2008. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/pe/v13n2/a20v13n2.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2019.

CNJ. Depoimento especial de crianças e adolescentes no TJSE tem resultados expressivos. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/74217-depoimento-especial-de-criancas-e-adolescentes-no-tjse-tem-resultados-expressivos> Acesso em 02 de mar. 2019.

Coordenadoria da infância e juventude. TJSE realiza curso sobre depoimento especial. Disponível em: <http://www.tjrr.jus.br/cij/index.php/noticias/1155-tjse-realiza-curso-sobre-depoimento-especial> Acesso em 02 de mar. 2019.

DOBKE, Veleda. Abuso sexual: a inquirição das crianças, uma abordagem interdisciplinar. Porto Alegre: Ricardo Lenz Editora, 2001.

ECOSOC. Conselho Econômico e Social das Nações Unidas. Resolução 20/2005. Disponível em: <http://www.un.org/en/ecosoc/docs/2005/resolution%202005-20.pdf> Acesso em: 01 mar. 2019.

FLECH, L. C. Falsas memórias no processo penal. 2012. 117f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharel em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012.BRASIL. Portaria nº 01/2010, de 02 de maio de 2011. Brasília, DF. mai. 2011.

GUEDES, L. T. (2012). A busca da verdade real e o direito de não produzir prova contra si mesmo. Revista Jus Navigandi, 17 (3282), 1-4.

MORAES, Cristiane. AZAMBUJA, Maria. Depoimento Especial e a Aparente Proteção à Criança Vítima de Violência Sexual. Disponível em: <http://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2019/02/cristiane_moraes.pdf>. Acesso em 02 mar. 2019.

PELISOLI, C.; DOBKE V.; DELL'AGLIO, D. D. Depoimento Especial: Para Além do Embaye e Pela Proteção das Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual. Temas em Psicologia, Vol 22, nº 1, 25-38. 2014.

TJSE. Poder Judiciário do Estado de Sergipe - Resultados 2017-2019. Disponível em: <http://www.tjse.jus.br/portal/arquivos/documentos/transparencia/relatorio_gestao/2017-2019.pdf> Acesso em 20 ago. 2019.

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Secretaria dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sedh/08_2013_pnevsca.pdf>. Acesso em 01 mar. 2019.

Resolução nº 20/2005 - ECOSOC. Ministério Público do Paraná. Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-2039.html> Acesso em 01 mar. 2019.

ROCHA, Maria Isabel de Matos. Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual: A Experiência do Estado de Mato Grosso do Sul. Disponível em: <https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2017/04/ARTIGO-Depoimento-Especial-MARIA-ISABEL-ROCHA.R5K.pdf> Acesso em 01 de mar. de 2019.

Published

2022-12-06

How to Cite

Batista, J. V. da S., & Thomasi, T. Z. (2022). DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL: APLICAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO DE SERGIPE. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(2), 436–454. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1273

Issue

Section

DOUTRINAS NACIONAIS