O DIREITO À ISONOMIA RACIAL NAS ABORDAGENS POLICIAIS: ANÁLISE JURÍDICA DO VIÉS RACIAL NA LETALIDADE POLICIAL NO BRASIL, EM 2020

Autores

  • Débora Freitas dos Santos Universidade Federal de Jataí
  • Kennedy Rangel Ferreira Universidade Federal de Jataí
  • Hugo Luís Pena Ferreira Universidade Federal de Jataí http://orcid.org/0000-0003-2647-6616

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1280

Palavras-chave:

Letalidade policial, Direito à isonomia, Racismo, Análise Jurídica da Política Econômica (AJPE)

Resumo

Homicídios cometidos por policiais que vitimaram pessoas negras como George Floyd nos EUA, em 2020, e Genivaldo Santos, no Brasil, em 2022, apontam para a relevância do tema do direito à isonomia racial nas abordagens policiais. O presente artigo objetiva analisar a isonomia racial em abordagens policiais durante o ano de 2020 no Brasil. Aplicando a metodologia proposta pela Análise Jurídica da Política Econômica (AJPE), consistente na Análise Posicional, busca-se, por meio de indicadores relativos à letalidade policial, estratificados segundo raça/cor, conferir expressão quantitativa ao grau de viés racial em referida letalidade, no recorte proposto para a pesquisa. Para essa finalidade, o texto, primeiramente, delineia as características gerais de referida Análise Posicional da AJPE e apresenta uma proposta de sua aplicação para a temática do viés racial nas abordagens policiais no Brasil em 2020. Em seguida, apresenta resultados e os discute mediante a centralidade da noção de racismo estrutural, tendo por principais referenciais teóricos as contribuições de Silvio de Almeida e Adilson Moreira. A principal constatação alcançada foi de que a distância entre a proporção de negros e brancos mortos em decorrência de abordagens policiais, de um lado, e a proporção de negros e brancos na população em geral, de outro, foi da ordem de 48% para o ano de 2020, de modo a apontar que a letalidade policial observada nos dados compreendidos no recorte da pesquisa apresentou acentuado viés racial em desfavor de negros no Brasil. Em contraste com o plano formal de afirmação de um direito à isonomia racial, o artigo propõe interpretar os resultados como consubstanciando, no plano empírico, uma caracterização de um direito da discriminação racial nas abordagens policiais.

Biografia do Autor

Débora Freitas dos Santos, Universidade Federal de Jataí

Bacharelanda em Direito, Universidade Federal de Jataí. E-mail: <deborafreitas@discente.ufj.edu.br>

Kennedy Rangel Ferreira, Universidade Federal de Jataí

Bacharelando em Direito, Universidade Federal de Jataí. E-mail: <kennedyrangel@discente.ufj.edu.br>

Hugo Luís Pena Ferreira, Universidade Federal de Jataí

Doutor em Direito, Universidade de Brasília; Professor do curso de Direito da Universidade Federal de Jataí. E-mail: <hugopena@ufj.edu.br>

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Publicado

2023-02-15

Como Citar

Santos, D. F. dos, Ferreira, K. R., & Ferreira, H. L. P. (2023). O DIREITO À ISONOMIA RACIAL NAS ABORDAGENS POLICIAIS: ANÁLISE JURÍDICA DO VIÉS RACIAL NA LETALIDADE POLICIAL NO BRASIL, EM 2020. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(3), 55–81. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1280

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS