JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1018 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO E A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

  • Matheus Massaro Mabtum Centro Universitário Unifafibe - UNIFAFIBE, Bebedouro, SP, Brasil
  • Sinara Lacerda Andrade Caloche Centro Universitário Unifafibe - UNIFAFIBE, Bebedouro, SP, Brasil
  • Nadia Carolina Martins Pereira Universidade Cesumar, UNICESUMAR, PR

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1283

Palavras-chave:

Direito Previdenciário. Liberdade de escolha. Processo administrativo. Ineficiência.

Resumo

O presente estudo tem por escopo analisar o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1018 e a sua compatibilidade com os direitos da personalidade dos contribuintes. A tese firmada preceitua que o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso da ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial. Por se tratar de um julgamento realizado em junho de 2022, o seu estudo é extremamente importante e relevante cientificamente, podendo, inclusive, facilitar o entendimento dos avanços ou retrocessos da matéria no futuro próximo. O trabalho será desenvolvido por meio do método hipotético dedutivo, que consiste na pesquisa de obras doutrinárias, de artigos científicos, de legislação nacional e internacional que sejam pertinentes, na análise da jurisprudência, de documentos eletrônicos e dos dados estatísticos, retirados das bases de dados EBSCO, SSRN e Google Acadêmico.

Biografia do Autor

Matheus Massaro Mabtum, Centro Universitário Unifafibe - UNIFAFIBE, Bebedouro, SP, Brasil

Doutor em Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP. Docente no Curso de Direito do Centro Universitário Unifafibe. Advogado. Endereço Eletrônico: matheusmabtum@yahoo.com.br

Sinara Lacerda Andrade Caloche, Centro Universitário Unifafibe - UNIFAFIBE, Bebedouro, SP, Brasil

Doutora com estágio pós-doutoral em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), sob a supervisão da Prof.ª Dr.ª Mariana Ribeiro Santiago. Mestre em Direito com pesquisa na linha de Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas pela Universidade de Marília (UNIMAR). Pós-graduada em Direito Processual com ênfase em Docência do Ensino Superior pela Universidade Gama Filho (UGF). Representante Discente no Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Docente superior. Assessora Jurídica e Advogada. https://orcid.org/0000-0001-9819-0241

Nadia Carolina Martins Pereira, Universidade Cesumar, UNICESUMAR, PR

Mestranda em Ciências Jurídicas no Programa de Pós- Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Unicesumar, na linha de pesquisa com enfoque nos Instrumentos de Efetivação dos Direitos da Personalidade. Bolsista pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Integrante do Grupo de Pesquisa "Políticas Públicas e Instrumentos Sociais de Efetivação dos Direitos da Personalidade". Graduada em Direito pela Universidade Cesumar de Maringá - UNICESUMAR. E-mail: naadiacarolina@hotmail.com

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Publicado

2023-02-15

Como Citar

Massaro Mabtum, M., Caloche, S. L. A., & Pereira, N. C. M. (2023). JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1018 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: A OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO E A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(3), 245–281. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1283

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS