A PROIBIÇÃO DE CHEQUE-CAUÇÃO NOS ATENDIMENTOS MÉDICOS DE URGÊNCIA: UM EXEMPLO DE EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS SOCIAIS

Autores

  • Marcino Trovão Júnior
  • Tatiana Stroppa

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i2.13

Resumo

O estudo atual dos direitos fundamentais envolve a discussão sobre a eficácia e a vinculação destes também nas mais variadas relações entre os particulares. Observa-se com o próprio avanço tecnológico e globalizado que há muito tempo o Estado deixou de ser o maior violador dos direitos fundamentais, sendo necessário voltar o foco para as grandes corporações privadas que interferem, muitas vezes negativamente, na proteção de tais direitos. Assim, busca-se, no presente trabalho, demonstrar que a proibição de exigência de cheque-caução no atendimento médico hospitalar de urgência, trazida pela Lei nº 12.653/12, é um exemplo da extensão, através da mediação do legislador, do respeito e da proteção do direito à saúde  no âmbito das relações privadas.

 

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Publicado

2014-02-06

Como Citar

Trovão Júnior, M., & Stroppa, T. (2014). A PROIBIÇÃO DE CHEQUE-CAUÇÃO NOS ATENDIMENTOS MÉDICOS DE URGÊNCIA: UM EXEMPLO DE EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS SOCIAIS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 1(2), 136–151. https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i2.13

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS