A AUTONOMIA MUNICIPAL PARA A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA:

PACTO PELOTAS PELA PAZ SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

Autores

  • Alice Wisniewski Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)
  • Ricardo Hermany Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i1.1345

Palavras-chave:

Poder local;, Princípio da subsidiariedade;, Políticas de segurança pública.

Resumo

O presente artigo busca analisar a autonomia municipal para a instituição de políticas públicas de segurança sob a ótica do princípio da subsidiariedade, enfatizando-se especificamente o caso do Pacto Pelotas pela Paz, uma política de segurança pública instituída no Município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, no ano de 2017 e que apresentou significativos resultados na redução da violência. Busca-se responder ao seguinte problema de pesquisa: é possível falar em uma recepção do princípio da subsidiariedade pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no tocante à autonomia municipal para a instituição de políticas de segurança pública? Adota-se como hipótese a de que os municípios brasileiros, ainda que não possuam competência privativa para assuntos de segurança pública, são os entes mais indicados para a atuação em tal área, em razão de que a efetividade de uma política de segurança pública depende  da conexão entre as ações a serem executadas e a realidade do local em que está inserida, sendo que essa preferência pelo município para a atuação em políticas locais de segurança encontra total relação com o princípio da subsidiariedade. O método de abordagem adotado é o hipotético-dedutivo, utilizando-se como técnicas de pesquisa a documentação indireta. Para o desenvolvimento, é realizada contextualização a respeito do princípio da subsidiariedade no ordenamento jurídico brasileiro e sua relação com o federalismo. Posteriormente, analisa-se especificamente a autonomia municipal para a instituição de políticas públicas de segurança para, ao final, por meio de contextualização a respeito da experiência prática do Pacto Pelotas pela Paz, analisar a recepção do princípio da subsidiariedade no ordenamento jurídico brasileiro e sua relação com o poder local.

Biografia do Autor

Alice Wisniewski, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), com bolsa PROSUC/CAPES modalidade II. Pós-graduada em Direito Constitucional Aplicado. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).  Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Advogada e Consultora Jurídica Municipal. 

Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1996), mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999), doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e doutorado em doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003). Atualmente é professor da Universidade de Santa Cruz do Sul, professor titular da Universidade de Santa Cruz do Sul e professor da Universidade de Santa Cruz do Sul. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: poder local, municipalismo, (re)fundação do estado, concretização da constituição e crise do estado-nação.

 

Referências

AIRES, Cintia Helenice Löper; COLLISCHONN, Erika. Criminalidade e espaço: mapeamento de registros criminais e suas referências teórico metodológicas para sua contenção em Pelotas (RS). In: XIII ENANPEGE. A geografia brasileira na ciência-mundo: produção, articulação e apropriação do conhecimento. São Paulo, 2019. Disponível em: http://www.enanpege.ggf.br/2019/resources/anais/8/1561813781_ARQUIVO_CRIMINALIDADEEESPACOMAPEAMENTODEREGISTROSCRIMINAISEREFERENCIASTEORICOMETODOLOGICASPARASUACONTENCAOEMPELOTAS(RS).pdf. Acesso em 29 junho 2022.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. A municipalização da Segurança pública no Brasil: pressupostos teóricos e critérios para a implementação de políticas públicas de segurança. Relatório de Pesquisa do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico. 2007.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O princípio de subsidiariedade: conceito e evolução. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

BARBOSA, A. et. al. Reflexões sobre a municipalização da segurança a partir do diagnóstico de segurança pública do município de São Gonçalo (Rio de Janeiro). Civitas Porto Alegre. v. 8 n. 3 p. 386-408 set.-dez. 2008.

BITENCOURT, Caroline Müller. A teoria procedimental da democracia deliberativa e suas contribuições à problemática da legitimidade judicial nas decisões sobre políticas públicas sociais. In: LEAL, Rogério Gesta. (org). A democracia deliberativa como nova matriz de gestão pública: alguns estudos de casos. 1. ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2011.

BRASIL. Lei Federal nº 13.675 de 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em 28 jun. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça. Texto base da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. Disponível em https://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/conferencias/Seguranca_Publica/texto_base_1_conferencia_seguranca_publica.pdf. Acesso em 29 maio 2022.

COMUNITAS. Como o Pacto Pelotas pela Paz reduziu a violência na cidade gaúcha. Disponível em https://comunitas.org.br/cases/case-1/. Acesso em 25 jun. 2022.

CORRALO, Giovani da Silva. Direito administrativo da segurança e poder municipal: Comentários ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.

GIACOBBO, Guilherme Estima; HERMANY, Ricardo. Descentralização e Municipalismo no Brasil. In: Confederação Nacional de Municípios - CNM (org). Municipalismo: Perspectivas da descentralização na América Latina, na Europa e no Mundo. Brasília: CNM, 2017.

HERMANY, Ricardo. Município na Constituição: Poder Local no Constitucionalismo Luso Brasileiro. Curitiba: Juruá, 2012.

HERMANY, Ricardo; GIACOBBO, Guilherme Estima. Descentralização e

municipalismo no Brasil. In: OLIVEIRA, António Cândido de; HERMANY, Ricardo

(Org.). Municipalismo: perspectivas da descentralização na América Latina, na

Europa e no Mundo. Confederação Nacional dos Municípios. Brasília: CNM, 2017.

INSTITUTO CIDADE SEGURA. Pacto Pelotas pela Paz. Disponível em https://institutocidadesegura.com.br/wp-content/uploads/2019/09/01-Pacto-Pelotas-Pela-Paz.pdf. Acesso em 26 jun. 2022.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de; ROBERT, Cinthia. Teoria do Estado: Democracia e poder local. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

MARTINS, Margarida Salema D’oliveira. O princípio da subsidiariedade em perspectiva jurídico-política. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

MARIANO, Benedito Domingos. Por um novo modelo de polícia no Brasil: a inclusão dos municípios no sistema de segurança pública. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

MEDINA, Paulo. O princípio da subsidiariedade. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). As vertentes do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002, p. 243-252.

MUNICÍPIO DE PELOTAS. Lei Municipal nº 6.639, de 03 de outubro de 2018. Altera a Lei Municipal nº 5.502 de 11 de se- tembro de 2008, que dispõe sobre o Plano Di- retor de Pelotas, e dá outras providências. Disponível em https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/pelotas/lei-ordinaria/2018/664/6636/lei-ordinaria-n-6636-2018-altera-a-lei-municipal-n-5502-de-11-de-se-tembro-de-2008-que-dispoe-sobre-o-plano-di-retor-de-pelotas-e-da-outras-providencias?q=6.636%2F2018. Acesso em 26 jun. 2022.

MUNICÍPIO DE PELOTAS. Relatório Circunstanciado do ano de 2021. Disponível em: https://sistema.pelotas.com.br/transparencia/arquivos/Relatorio%20Circunstanciado%202021%20FINAL%2030032022.pdf. Acesso em 28 jun. 2022.

NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 12. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017.

PAZINATO, Eduardo; KERBER, Aline; DAL SANTO, Rafael. Observatório de Segurança Pública de Canoas: contribuições à gestão pública municipal da segurança. In: Civitas. Porto Alegre, v. 13, n. 1, p. 77-92, jan.-abr. 2013

PEARSONS, Wayne. Políticas públicas: una introducción a la teoría y la práctia del análisis de políticas públicas. Tradução de Atenea Acevedo. México: FLACSO, 2007.

RECK, Janriê Rodrigues; BITENCOURT, Caroline Müller. Categorias de análise de políticas públicas e gestão complexa e sistêmica de políticas públicas. In: A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Ano 16, n. 66, p. 131-151, out/dez. 2016. Belo Horizonte: 2016.

SANTOS, Ilda Lilian Cartagena Santos. Seguridad ciudadana un derecho humano. In: Revista Regional de Derechos Humanos. No. 2 (2010), p. 3-14. Guatemala: URL, 2010.

SETTE CÂMARA, Paulo. Reflexões sobre segurança pública. Belém: Imprensa Oficial do Estado do Pará, 2002.

SOARES, Tâmara Joana Biolo. Políticas públicas e prevenção de violência no desenvolvimento infantil baseada em evidências: uma análise da implementação dos programas ACT e Conte Comigo na cidade de Pelotas, RS. Dissertação (Mestrado). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas. Porto Alegre, 2019.

SOFIATI, Raphael. Direito Público & Segurança Pública: ensaios e pareceres. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

UNIÃO EUROPEIA. Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht), 29 jul. 1992. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:11992M/TXT. Acesso em 25 mai 2022.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO (UERJ). Avaliação de Impacto do Pacto Pelotas pela Paz. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em http://www.lav.uerj.br/docs/rel/2020/Avalia%C3%A7%C3%A3o%20de%20Impacto%20do%20Pacto%20Pelotas.pdf. Acesso em 25 jun. 2022.

VATICANO. Carta Encíclica Quadregismo Anno. Papa Pio XI. Vaticano, 1931. Disponível em https://www.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19310515_quadragesimo-anno.html. Acesso em 24 jun. 2022.

VATICANO. Carta Encíclica Centesimus Annus. João Paulo II. Vaticano, 1991. Disponível em https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_01051991_centesimus-annus.html. Acesso em 24 jun. 2022.

VILHENA, Maria do Rosário. O princípio da subsidiariedade no direito comunitário. Coimbra: Almedina, 2002.

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Publicado

2023-07-06

Como Citar

Wisniewski, A., & Hermany, R. (2023). A AUTONOMIA MUNICIPAL PARA A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA: : PACTO PELOTAS PELA PAZ SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 11(1), 367–392. https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i1.1345

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS