REFLEXOS DITATORIAIS:
HISTÓRICO DE VIOLAÇÕES PERPETRADO PELO REGIME MILITAR NO BRASIL À LUZ DO CORPUS IURES DE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i1.1370Palavras-chave:
Ditadura Militar Brasileira; Violações aos Direitos Humanos; Justiça de Transição; Democracia.Resumo
Acompanhando as tendências autoritárias que se espalharam pela América Latina/Central durante o final do século XX, o Brasil inseriu-se em uma onda de repressão e violações a direitos que perdurou por cerca de 21 anos, levando o país a vivenciar o contexto de uma Ditadura fruto de um Golpe-Civil/Militar realizado nos meses iniciais de 1964. Nesse diapasão, o presente estudo busca apreciar as peculiaridades do Regime Militar Brasileiro, de modo a avaliar o período transicional aplicado ao final do regime, como forma de demonstrar que o modelo de Justiça de Transição adotado no Brasil encontra-se aquém aos ditames internacionais quer versam sobre tal instituto, sendo fator relevante para óbice à efetivação dos Direitos Humanos no Estado Democrático de Direito. Isto posto, parte-se da falha no período transicional brasileiro, para demonstração dos reflexos/efeitos que a inobservância das obrigações estatais pode causar em nossa Democracia, tendo por base as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos julgados Gomes Lund e outros “Guerrilha do Araguaia” Vs. Brasil e Herzog Vs. Brasil. Utilizando o método de pesquisa hipotético-dedutivo e o tipo de pesquisa qualitativa, tendo por base o marco teórico demonstrado, a linha reflexiva que se pretende abordar tende a ratificar as falhas no modelo transicional brasileiro levando a percepção de que o não cumprimento das perspectivas de memória; justiça; verdade e reparações pode implicar em graves fragilidades ao nosso modelo jurídico vigente, deslegitimando a concretude dos Direitos Humanos em nosso país e afastando-se dos ideais de uma transição efetiva e reparadora.
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