NATUREZA JURÍDICA DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL NO PROCESSO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Auteurs

  • Ivan Aparecido Ruiz Centro Universitário Cesumar - UniCesumar
  • Fernanda Bertoco Mello Universidade Estadual de Maringá - UEM

DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i2.14

Mots-clés :

Controle de Constitucionalidade. Objetivação. Mutação Constitucional.

Résumé

O presente artigo científico busca uma releitura da Resolução do Senado Federal que suspende a execução de ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle concreto de constitucionalidade. Com fulcro no pensamento jurídico contemporâneo, ressalta-se o anacronismo do entendimento consagrado segundo o qual a aludida Resolução do Senado Federal tem como objetivo atribuir eficácia erga omnes às decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal sobre inconstitucionalidade. Diante da evolução dos instrumentos de aferição de constitucionalidade das normas, demonstra-se que tal entendimento destoa do atual contexto jurídico. Constata-se verdadeira hipótese de mutação constitucional do art. 52, inc. X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na medida em que a atribuição do Senado Federal passa a ter viés informativo do pronunciamento incidenter tantum de inconstitucionalidade. Destarte, em virtude da alteração dos valores reinantes na atual ordem jurídica, pretende-se realizar uma reinterpretação do aludido instituto, amparada em recentes modificações legislativas e jurisprudenciais.

Bibliographies de l'auteur

Ivan Aparecido Ruiz, Centro Universitário Cesumar - UniCesumar

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR, Professor Adjunto no Curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá; Professor do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas no Centro Universitário Cesumar (UniCesumar).

Fernanda Bertoco Mello, Universidade Estadual de Maringá - UEM

Acadêmica do 5º ano do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá – UEM; Trabalho resultado de Projeto de Iniciação Científica – PIC; Orientador Professor Doutor Ivan Aparecido Ruiz.

Références

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Constituição Federal. Artigo. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 07 jul. 2012.

______. Regimento Interno do Senado Federal. Artigos 386, 387 e 388. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/RegSFVolI.pdf>. Acesso em 14 maio 2012.

______. Constituição Federal. Artigo 103. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 07 jul. 2012.

______. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário nº 388.830. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/761908/recurso-extraordinario-re-388830-rj>. Acesso em: 10 ago. 2012.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 82959 SP, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 22/02/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 01-09-2006 PP-00018 EMENT VOL-02245-03 PP-00510. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14782162/habeas-corpus-hc-82959-sp-stf>. Acesso em: 04 jun. 2013

______. Supremo Tribunal Federal. Rcl: 4335 AC, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 21/08/2006, Data de Publicação: DJ 25/08/2006 PP-00076. Disponível em: < http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14779595/reclamacao-rcl-4335-ac-stf>. Acesso em: 10 maio 2012.

______. Código de Processo Civil. Artigo 543-A, § 1º. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869>.htm. Acesso em: 08 set. 2013.

______. Código de Processo Civil. Artigo 481. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em 10 maio 2012.

______. Supremo Tribunal Federal. Mandado Segurança n° 20505 DF, Relator: NÉRI DA SILVEIRA, Data de Julgamento: 30/10/1985, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 08-11-1991 PP-15953 EMENT VOL-01641-01 PP-00059. Disponível em:< http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=85184>. Acesso em: 14 jul. 2013.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 298.694, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 06/08/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 23-04-2004, p.-00009, Ement. V.-02148-06, p. 01270, RTJ, v. 00192-01, p. 00292). Disponível em: < http://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STF/IT/RE_298694_SP%20_06.08.2003.pdf?Signature=0fhMMp70ckzmmgIVIns3rlXLnO4%3D&Expires=1379089673&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf>. Acesso em: 13 set. 2013.

______. Supremo Tribunal Federal. Informativo de Jurisprudência n° 463. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo463.htm#Reclamação: Cabimento e Senado Federal no Controle da Constitucionalidade - 5>. Acesso em 10 maio 2012.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 197.917/SP - Rel. Min. Maurício Corrêa – 24 mar. 2004. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1631538>. Acesso em: 11 maio 2012.

______. Tribunal Superior Eleitoral. Artigo 1º da Resolução n° 21.702 do TSE. Disponível em: <http://www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/resolucoes/tse/2004/resolucao-tse-n-217022004/index.html>. Acesso em: 09 set. 2012.

______. Supremo Tribunal Federal. Informativo de Jurisprudência n° 398. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo398.htm#Resolução do TSE e Fixação do Número de Vereadores - 1>. Acesso em: 08 jul. 2013.

______. Constituição Federal. Artigo 103-A. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 09 set. 2013.

______. Constituição Federal. Artigo 102, § 3º. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 set. 2013.

BUZANELLO, José Carlos. Controle de constitucionalidade: a Constituição como estatuto jurídico do político. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 34, n. 136 out./dez. 1997.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da; NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para concursos. 3. ed. Salvador: JusPodivm. 2012.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. O recurso extraordinário e a transformação do controle difuso de constitucionalidade no Direito brasileiro. Disponível em: <http://www.academia.edu/1771097/Recurso_extraordinario_e_objetivacao>. Acesso em: 10 set. 2013.

______. Fredie. Transformações do Recurso Extraordinário. In: FUX, Luiz, NERY JÚNIOR, Nelson, WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Processo e Constituição: Estudos em Homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sério Antonio Fabris, 1991.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Recursos e ações autônomas de impugnação. 2. ed. rev. e atual. de acordo com a Lei 12.322/2010. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, v. 2.

MENDES, Gilmar Ferreira. O papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade: um caso clássico de mutação constitucional. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 41, n. 162, abr./jun. 2004. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/22/browse?rpp=20&order=ASC&sort_by=1&etal=1&type=title&starts_with=P>. Acesso em: 06 maio 2012.

______. Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MINHOTO, Antonio Celso Baeta. Refletindo com Robert Alexy sobre liberdade e igualdade: subsídios teóricos para um debate em torno da inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

NEVES, Daniel Assumpção; FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Código de Processo Civil para concursos. 3. ed. Salvador: JusPodivm. 2012.

PAIVA, Clarissa Teixeira. A Repercussão Geral dos Recursos Extraordinários e a Objetivação do Controle Concreto de Constitucionalidade. Disponível em: <http://magnacarta.dominiotemporario.com/doc/06A_Repercussao_Geral_dos_RE_e_a_Objetivacao_doControle_Concreto_de_Constitucionalidade.pdf>. Acesso em: 08 set. 2013.

PIMENTA, Marcelo Vicente de Alkimim. Direito constitucional em perguntas e respostas. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

RABELO, Érika Daniella Rodrigues Oliveira. A fundamentalidade dos direitos sociais: conciliação do “mínimo existencial” com a “reserva do possível”. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; POLEGATTI, Renato de Carvalho. Extradição: uma leitura sobre o viés das “penas”. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton. Direito Processual Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2006.

TAVARES, André Ramos. Perfil Constitucional do Recurso Extraordinário. In: Aspectos atuais do controle de constitucionalidade no Brasil: Recurso Extraordinário e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

VELOSO, Zeno. Controle jurisdicional de constitucionalidade. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

Téléchargements

Publiée

2014-02-06

Comment citer

Ruiz, I. A., & Mello, F. B. (2014). NATUREZA JURÍDICA DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL NO PROCESSO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 1(2), 55–93. https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i2.14

Numéro

Rubrique

DOUTRINAS NACIONAIS