REPENSANDO O CONCEITO DE CULPABILIDADE PENAL: A VULNERABILIDADE COMO ELEMENTO INDISPENSÁVEL PARA A MITIGAÇÃO DA SELETIVIDADE PENAL E GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i1.1439Palavras-chave:
Culpabilidade; Direitos Fundamentais da Personalidade; Proteção Integral da Pessoa; Seletividade Penal; Vulnerabilidade.Resumo
O Direito Penal em um Estado Democrático de Direito tem a obrigação de ser um limitador ao poder punitivo estatal, evitando assim abusos de poder. Tendo esta premissa como base, é que o presente trabalho busca apresentar uma proposta de mitigação de um problema estrutural do sistema de justiça criminal: a seletividade. Para isto, entendemos como insuficiente a atual formulação do conceito de culpabilidade penal (normativa e finalista), que se funda no mito da igualdade no Direito Penal há muito colocada em xeque pela crítica criminológica, e propomos uma reformulação baseada na vulnerabilidade à criminalização de determinados sujeitos. Entendemos que essa reformulação é essencial para que os direitos fundamentais da personalidade sejam efetivamente respeitados no âmbito da atividade punitiva do Estado, de forma a garantir que a proteção integral da pessoa (corolário do princípio da dignidade da pessoa humana) oriente também as restrições de direitos impostas pelo direito penal. Baseamos tal tese na concepção unitária dos direitos inerentes à pessoa humana, que supera a dicotomia público-privada que separa os direitos da personalidade dos direitos fundamentais.
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