REPENSANDO O CONCEITO DE CULPABILIDADE PENAL: A VULNERABILIDADE COMO ELEMENTO INDISPENSÁVEL PARA A MITIGAÇÃO DA SELETIVIDADE PENAL E GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE

Autores

  • Alexander de Castro Universidade Cesumar - Unicesumar - Maringá, PR, Brasil
  • Diego Prezzi Santos Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Vinicius Basso Lopes Universidade Cesumar - Unicesumar, campus Maringá- PR

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i1.1439

Palavras-chave:

Culpabilidade; Direitos Fundamentais da Personalidade; Proteção Integral da Pessoa; Seletividade Penal; Vulnerabilidade.

Resumo

O Direito Penal em um Estado Democrático de Direito tem a obrigação de ser um limitador ao poder punitivo estatal, evitando assim abusos de poder. Tendo esta premissa como base, é que o presente trabalho busca apresentar uma proposta de mitigação de um problema estrutural do sistema de justiça criminal: a seletividade. Para isto, entendemos como insuficiente a atual formulação do conceito de culpabilidade penal (normativa e finalista), que se funda no mito da igualdade no Direito Penal há muito colocada em xeque pela crítica criminológica, e propomos uma reformulação baseada na vulnerabilidade à criminalização de determinados sujeitos. Entendemos que essa reformulação é essencial para que os direitos fundamentais da personalidade sejam efetivamente respeitados no âmbito da atividade punitiva do Estado, de forma a garantir que a proteção integral da pessoa (corolário do princípio da dignidade da pessoa humana) oriente também as restrições de direitos impostas pelo direito penal. Baseamos tal tese na concepção unitária dos direitos inerentes à pessoa humana, que supera a dicotomia público-privada que separa os direitos da personalidade dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Alexander de Castro, Universidade Cesumar - Unicesumar - Maringá, PR, Brasil

Pós-­doutorado pela Westfälische Wilhelms Universität Münster (Alemanha) e pela Freie Universität Berlin (Alemanha); Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (Florença, Itália);  Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Foi pesquisador visitante no Centro di Studi per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno da Università degli Studi di Firenze, no Institut für Rechtsgeschichte e no Exzellenzcluster Religion und Politik in den Kulturen der Vormoderne und der Moderne, ambos da Westfälische Wilhelms ­Universität Münster (Alemanha), bem como no Lateinamerika ­Institut da Freie Universität Berlin (Alemanha). Também foi resident fellow do Polish Institute of Advanced Studies da Academia de Ciências da Polônia. Trabalhou como pesquisador (wissenschaftlicher Mitarbeiter) no Institut für Rechtsgeschichte da Westfälische Wilhelms­ Universität Münster. Foi professor substituto na Universidade Federal de Santa Catarina. Docente Permanente do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá (Unicesumar).

 

Diego Prezzi Santos, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo (FADISP). Mestre em Direito pelo programa de mestrado em ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá (CESUMAR) na linha de pesquisa Instrumentos de Efetivação dos Direitos da Personalidade, recebendo aprovação com nota máxima da banca. Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor de pós-graduação na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor de pós-graduação no Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR). Professor convidado na Universidade Paranaense (UNIPAR). Professor de graduação no Instituto Catuaí de Ensino Superior (ICES) e na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Vinicius Basso Lopes, Universidade Cesumar - Unicesumar, campus Maringá- PR

Mestrando em Ciências Jurídicas (UNICESUMAR); Pós-graduado em Direito e Processo Penal pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) (2020-2022); Bacharel em Direito pela Faculdade Catuaí (2016-2020); Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais e as Ciências Criminais do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) (2020-2021 e 2021-2022).

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Publicado

2023-07-05

Como Citar

de Castro, A., Santos, D. P. ., & Lopes, V. B. . (2023). REPENSANDO O CONCEITO DE CULPABILIDADE PENAL: A VULNERABILIDADE COMO ELEMENTO INDISPENSÁVEL PARA A MITIGAÇÃO DA SELETIVIDADE PENAL E GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE: Array. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 11(1), 311–344. https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i1.1439

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DOUTRINAS NACIONAIS