O QUE OS CASOS DE LULA E RAMAGEM TÊM EM COMUM?

A SUSPENSÃO DO PROVIMENTO DE CARGOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO PELO STF, O ATIVISMO E A MINISTROCRACIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1450

Palavras-chave:

Separação de poderes, Teoria dos Princípios, ativismo judicial, Ministrocracia

Resumo

O presente trabalho analisa as decisões monocráticas, ambas em sede liminar, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, as quais suspenderam, respectivamente, os atos administrativos discricionários de nomeação do então ex-Presidente Lula para o cargo de Ministro da Casa Civil (Mandado de Segurança nº 34.070/DF) e de Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal (Mandado de Segurança nº 37.097), pelos Presidentes da República no exercício do cargo em cada ocasião, embasadas no uso de princípios constitucionais administrativos, para afastar as regras constitucionais que atribuem competência privativa ao Chefe do Executivo para a prática de tais atos, sob a alegação de desvio de finalidade. A análise terá como referencial teórico a Teoria dos Princípios de Robert Alexy. Utilizamos a metodologia de estudo de caso, partindo da análise desses julgamentos concretos, e tem como resultado esperado chegar a conclusões sobre a existência ou não do uso imotivado dos princípios pelo Judiciário, bem como pelo poder individual de cada Ministro do STF em moldar a política nacional.

Biografia do Autor

Peter Panutto, Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC, Campinas, SP

Professor Titular do PPGD da PUC-Campinas. Doutor e Mestre em Direito - Área de Concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (2015 e 2012). Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Foi Diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas de 01 de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2018.  Membro do Grupo de Pesquisa Saúde, Direito e Vulnerabilidades, com atuação na Linha de Pesquisa Cooperação Internacional e Direitos Humanos. Pós-doutorado pelo Departamento de Direito de Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, sob a supervisão do professor doutor Conrado Hübner Mendes. Secretário de Justiça de  Campinas-SP.

André Grossi , PUC-Campinas

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2006). Procurador do
Estado de Minas Gerais (2007). Procurador Federal (2007-2015). Mestre em Direito pela PUC-Campinas. Atualmente é Tabelião
de Notas e Protesto de Letras e Títulos.

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Publicado

2024-03-28

Como Citar

Panutto, P., & Dechichi Grossi , A. . (2024). O QUE OS CASOS DE LULA E RAMAGEM TÊM EM COMUM? A SUSPENSÃO DO PROVIMENTO DE CARGOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO PELO STF, O ATIVISMO E A MINISTROCRACIA. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 12(1), 148–168. https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1450

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS