DPO - O ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS NOS CARTÓRIOS
IMPLEMENTAÇÃO E QUESTÕES PRÁTICAS NA ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO 134/2022 DO CNJ
Palavras-chave:
LGPD, Encarregado de proteção de dados pessoais, Implementação em serventias e cartório no Brasil, Provimento 134/2022, Princípio da PublicidadeResumo
A pesquisa aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos serviços notariais e registrais do Brasil, com ênfase na figura do Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer - DPO) e no implemento do Provimento 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema e objetivo geral da pesquisa é compreender como a LGPD será aplicada nesse contexto, considerando a dicotomia entre o cumprimento das obrigações dos atos extrajudiciais, em consonância com o princípio da publicidade, e a observância dos novos direitos pessoais estabelecidos pela LGPD. Os objetivos específicos são: analisar o impacto da LGPD na tutela de dados pessoais, compreender as mudanças promovidas nas serventias e cartórios e avaliar os efeitos da sua implementação. A hipótese levantada é de que a aplicação da LGPD nos cartórios resultará mudanças significativas na proteção dos dados pessoais e dos direitos fundamentais dos indivíduos. Isso inclui a promoção da conscientização sobre a importância da segurança e privacidade, incentivando práticas adequadas de proteção e exigindo a conformidade dos procedimentos notariais e registrais com as diretrizes da LGPD. A pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo, embasado em uma abordagem bibliográfica e documental, utilizando livros, artigos científicos e textos de leis relevantes, como o Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/2014) e a própria LGPD (Lei Federal 13.709/2018). Os resultados apontam que, embora tenham ocorrido avanços nos debates sobre a proteção de dados pessoais no ambiente digital, ainda há necessidade de progredir para garantir a efetiva proteção dos direitos fundamentais nos serviços cartorários.
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