DPO - O ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS NOS CARTÓRIOS

IMPLEMENTAÇÃO E QUESTÕES PRÁTICAS NA ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO 134/2022 DO CNJ

Autores

  • Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya Faculdades Londrina
  • Adriana Rossini Faculdade Londrina

Palavras-chave:

LGPD, Encarregado de proteção de dados pessoais, Implementação em serventias e cartório no Brasil, Provimento 134/2022, Princípio da Publicidade

Resumo

A pesquisa aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos serviços notariais e registrais do Brasil, com ênfase na figura do Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer - DPO) e no implemento do Provimento 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema e objetivo geral da pesquisa é compreender como a LGPD será aplicada nesse contexto, considerando a dicotomia entre o cumprimento das obrigações dos atos extrajudiciais, em consonância com o princípio da publicidade, e a observância dos novos direitos pessoais estabelecidos pela LGPD. Os objetivos específicos são: analisar o impacto da LGPD na tutela de dados pessoais, compreender as mudanças promovidas nas serventias e cartórios e avaliar os efeitos da sua implementação. A hipótese levantada é de que a aplicação da LGPD nos cartórios resultará mudanças significativas na proteção dos dados pessoais e dos direitos fundamentais dos indivíduos. Isso inclui a promoção da conscientização sobre a importância da segurança e privacidade, incentivando práticas adequadas de proteção e exigindo a conformidade dos procedimentos notariais e registrais com as diretrizes da LGPD. A pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo, embasado em uma abordagem bibliográfica e documental, utilizando livros, artigos científicos e textos de leis relevantes, como o Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/2014) e a própria LGPD (Lei Federal 13.709/2018). Os resultados apontam que, embora tenham ocorrido avanços nos debates sobre a proteção de dados pessoais no ambiente digital, ainda há necessidade de progredir para garantir a efetiva proteção dos direitos fundamentais nos serviços cartorários.

Biografia do Autor

Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya, Faculdades Londrina

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2005-2009). Especialização em Direito Internacional e Econômico pela Universidade Estadual de Londrina (2010-2011). Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2012-2014). Doutorado pela Universidade Federal Fluminense junto ao Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito (2015-2018). Advogada inscrita na OAB/PR 59.792. Docente da instituição Faculdades Londrina. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-0312-3677. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9731930696524695.

 

Adriana Rossini, Faculdade Londrina

Possui graduação em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Catalão(1997), especialização em Especialização em Didática e Metodologia do Ensino pela Universidade Norte do Paraná(2000) e aperfeicoamento em Estágio Remunerado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do Ministério Público(1997). Atualmente é Mestranda da Faculdades Londrina. Tem experiência na área de Direito. 

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Acesso em: 17 de julho 2023.

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Publicado

2025-01-22

Como Citar

Alfaya, N. M. V. da S., & Rossini, A. (2025). DPO - O ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS NOS CARTÓRIOS: IMPLEMENTAÇÃO E QUESTÕES PRÁTICAS NA ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO 134/2022 DO CNJ. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 12(3), 1–29. Recuperado de https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1451

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS