MARCO LEGAL DAS STARTUPS

SOCIEDADE ANÔNIMA SIMPLIFICADA E OS IMPACTOS DA IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL

Autores

  • Ana Paula Pereira Universidade Estadual de Londrina
  • Anivaldo Rodrigues da Silva Filho Faculdades Londrina
  • Renata Capriolli Zocatelli Queiroz Faculdades Londrina

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i3.1474

Palavras-chave:

Startups, Sociedade Anônima Simplificada, Simples Nacional

Resumo

Verifica-se que o Brasil mostra-se pouco acolhedor para investidores e empreendedores, e pensando no modelo de negócios das startups, esse item é intensificado. O ato de criação de uma empresa, definição do tipo societário, enquadramento tributário, aspectos trabalhistas; entre outros, envolvem, além de custos elevados e tempo, uma tamanha burocracia, que startups em seu estágio inicial são, muitas das vezes, incapazes de atender. Nesse sentido, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com o fim de incentivar o empreendedorismo, trouxe em sua legislação determinados mecanismos que flexibilizam aspectos societários, como no caso da Sociedade Anônima, simplificando algumas regras para facilitar sua adoção para empresas de pequeno porte, o que para as startups é de suma importância, haja vista ser o tipo societário mais atrativo para os investidores. No entanto, embora tal tipo societário tenha sido simplificado, o Marco por sua vez deixou de abranger um aspecto bastante relevante, que trata da possibilidade de seu enquadramento no regime do Simples Nacional. Desse modo, as startups continuam com uma difícil escolha, tendo que optar por um bom tipo societário ou pelo regime tributário que melhor se encaixa na sua realidade, especialmente, quando estão em estágio inicial. Assim, utilizando-se do método indutivo, este trabalho visa analisar o Marco Legal das Statups com enfoque para os tipos societários, objetivando tratar especificamente a Sociedade Anônima Simplificada (SAS), a fim de verificar porque se mostra necessário para as startups a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional ao adotarem o referido tipo societário.

Biografia do Autor

Ana Paula Pereira, Universidade Estadual de Londrina

Graduada em Direito. Especialista em Direito Imobiliário. Pós-Graduanda em Direito Empresarial Aplicado a Era Digital, Direito Societário e Governança Coorporativa, Direito Notarial e Registral. Advogada. E-mail: ana.fagun@hotmail.com

Anivaldo Rodrigues da Silva Filho, Faculdades Londrina

Possui graduação em Direito.Possui especialização em Direito e Processo do Trabalho, Direito do Estado
com ênfase em Direito Administrativo, MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário.
Mestrando em Direito. Advogado de carreira do quadro da Câmara Municipal de Apucarana desde o ano
de 2011, onde exerceu a função de procurador geral de 2014 a 2016. Advogado militante nas áreas de
Direito Público, Direito Processual do Trabalho e Direito Tributário. E-mail: advanivaldorsf@gmail.com

Renata Capriolli Zocatelli Queiroz, Faculdades Londrina

Pós-Doutoranda e Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Mestre e especialista pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Certified Data Protection Officerl/Brasil (CDPO/BR) pela IAPP. Professora Permanente do Programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologia da Escola de Direito das Faculdades Londrina. Professora Convidada do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina - UEL. Professora do Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial aplicado à era Digital da Universidade Estadual de Londrina. Professora do Curso de Graduação em Direito da Faculdades Londrina. Advogada.

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Publicado

2023-12-12

Como Citar

Pereira, A. P., Filho, A. R. da S. ., & Queiroz, R. C. Z. . (2023). MARCO LEGAL DAS STARTUPS: SOCIEDADE ANÔNIMA SIMPLIFICADA E OS IMPACTOS DA IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 11(3), 302–327. https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i3.1474

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS