MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO E DIGNIDADE HUMANA
A IMPORTÂNCIA DA CULTURA ECOLÓGICA PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i3.1475Palavras-chave:
Meio Ambiente, Cultura Ecológica, Dignidade humana, Direitos fundamentais, Direitos de personalidadeResumo
Considerando o cenário social, no qual os grupos formadores têm buscado as mais diversas formas de crescimento econômico e desenvolvimento tecnológico, a legislação vigente passou a exigir um cuidado especial com a utilização dos recursos naturais e o com o meio ambiente, pois dessa utilização demasiada da natureza para produção econômica, valores humanos de dignidade e direitos de personalidade foram sendo significativamente prejudicados. Assim, a partir da pesquisa sobre qual é a importância do meio ambiente equilibrado e da cultura ecológica para a promoção da dignidade e dos direitos de personalidade, objetiva-se estudar os impactos dos cuidados com o meio ambiente para a efetivação dos direitos fundamentais dos indivíduos, da dignidade e da personalidade desses. Para tanto, procede-se o estudo mediante a adoção do método de abordagem dedutivo utilizando-se da pesquisa indireta. Desse modo, observa-se o desenvolvimento da cultura ecológica, que visa o meio ambiente equilibrado, como possibilidade de espaço hígido para emersão dos direitos fundamentais, um meio de proteção dos direitos de personalidade, pois resulta em um ambiente de maior dignidade e respeito.
Referências
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 18. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: CÓDIGOS 4 EM 1 SARAVAIVA. Legislação administrativa e constitucional, CPC, Constituição Federal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra/Portugal: Almedina, 2003.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Volume 1: teoria geral do direito civil. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
DUQUE, Marcelo Schenk. Curso de Direitos Fundamentais: teoria e prática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
FENSTERSEIFER, Tiago. A dimensão ecológica da dignidade humana: as projeções normativas do direito (e dever) fundamental ao ambiente no estado socioambiental de direito. 320 f. Dissertação (Mestrado em Instituições de Direito do Estado) – Faculdade de Direito. PUCRS, Porto Alegre, 2007.
GIDDENS, Anthony. Modernidade e Identidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.
LEFF, Enrique. Ecologia, capital e cultura: a territorialização da racionalidade ambiental. Trad. Jorge E. Silva. RJ: Vozes, 2009.
MOREIRA, Rodrigo Pereira. Direito ao livre desenvolvimento da personalidade:
proteção e promoção da pessoa humana. Curitiba: Juruá, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.