O CRIME IMPOSSÍVEL E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COMETIDOS POR MEIO DA INTERNET SÃO POSSÍVEIS?

Autores

  • Wesley Antonio Gonçalves Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1478

Palavras-chave:

Crime Impossível, Princípio da Insignificância, Crimes na Internet

Resumo

O artigo buscou a compreensão quanto a praticabilidade da tese do Crime Impossível e o Princípio da Insignificância para os crimes cometidos com o uso da internet, e se eles são passíveis de defesa na esfera do Direito Penal, na qual se fez o objetivo do estudo. Para tanto, utilizou-se da pesquisa qualitativa/descritiva sob a ótica interpretativista fazendo uso da revisão sistemática da literatura. A priori, percebeu-se certa obscuridade quanto a essa correlação. No entanto, os resultados apontam para a viabilidade a depender do caso concreto.

Biografia do Autor

Wesley Antonio Gonçalves, Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM

Advogado OAB/MG n. 226566, Professor Doutor no Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM, Campus Patrocínio. Membro de Comitê de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. Membro de Comissões Gestoras de Pós-Graduação. Avaliador de Cursos Superiores pelo INEP/MEC. Parecerista Ad-hoc e membro de equipe editorial em periódicos Qualis CAPES. Pesquisador - CNPq. Membro de Grupo de Pesquisa. Linha de pesquisa: (1) Teses do Direito Penal Aplicadas ao Direito Cibernético (2) Gestão Organizacional e com Pessoas; (3) Governança e Melhoria de Projetos e Processos de Software; (4) Educação Profissional e Tecnológica Inclusiva. Link/Lattes:  CV: http://lattes.cnpq.br/2614763812696687. Link Orcid:  https://orcid.org/0000-0003-3583-1472. E-mail: wesleygoncalves@iftm.edu.br.

Referências

REFERÊNCIAS

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Publicado

2024-03-28

Como Citar

Gonçalves, W. A. (2024). O CRIME IMPOSSÍVEL E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COMETIDOS POR MEIO DA INTERNET SÃO POSSÍVEIS?. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 12(1), 278–304. https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1478

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS