A SUBSTITUIÇÃO DA PROVA PERICIAL NO CRIME TRANSEUNTE DE ESTUPRO MARITAL

Autores

  • Karine Cordazzo Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
  • Ruth Imna da Cruz Dias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1512

Palavras-chave:

Estupro marital, Cônjuge, Companheiro, Comprovação, Poder Judiciário

Resumo

O crime de estupro marital possui como sujeito ativo o cônjuge ou companheiro da vítima e esse delito enfrenta complicações quanto a sua comprovação, sendo ele transeunte ou não, tendo em vista a afinidade da vítima para com seu agressor. Neste sentido, através do levantamento bibliográfico e com uma abordagem sob o prisma da perspectiva crítica, o objetivo no presente texto é identificar quais são os principais percalços para compor a materialidade no crime de estupro na constância da união estável ou casamento e identificar como o Poder Judiciário tem reagido a fim de suprir as lacunas legislativas que ocasionam a impunidade do agente.

Biografia do Autor

Karine Cordazzo, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Doutora em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE (2023). Mestra em Fronteiras e Direitos Humanos pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD (2019) - Bolsista CAPES. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2017). Graduada em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN (2016). Diplomada em Saber Penal y Criminología pela Asociación Latinoamericana de Derecho Penal y Criminología - ALPEC (2019). Professora de Direito Penal e Direito Processual Penal do Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) e Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Pesquisadora vinculada ao Observatório de Ciências Criminais e Direitos Humanos (UFGD). Advogada. https://orcid.org/0000-0003-3465-0792.

Ruth Imna da Cruz Dias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Mestranda em Fronteiras e Direitos Humanos pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - UEMS (2023). Técnica em secretariado pelo Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso (2019).

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Publicado

2024-09-24

Como Citar

Cordazzo, K., & Imna da Cruz Dias, R. . (2024). A SUBSTITUIÇÃO DA PROVA PERICIAL NO CRIME TRANSEUNTE DE ESTUPRO MARITAL: Array. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 12(2), 41–57. https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1512

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS