JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO E MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS

Autores

  • Versalhes Enos Nunes Ferreira Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) http://orcid.org/0000-0002-9346-6090
  • Pastora Do Socorro Teixeira Leal Universidade Federal do Pará (UFPA)
  • Eliana Maria De Souza Franco Teixeira Universidade Federal do Pará (UFPA)

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1514

Palavras-chave:

Judicialização da saúde, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Consequencialismo jurídico, Medicina baseada em evidências científicas

Resumo

O presente ensaio analisa o fenômeno da judicialização da saúde diante da teoria do consequencialismo jurídico, alçada ao nível normativo pela Lei nº 13.655, de 2018, que inseriu o artigo 20 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Seu objetivo, que se desdobra no problema de pesquisa, é discutir se o Poder Judiciário, em face de demandas pela efetivação do direito fundamental à saúde, deve ou não realizar juízo prognóstico em suas decisões. O texto, para isso, aborda, primeiro, a proteção do direito à saúde na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Após, reflete sobre a judicialização da saúde e sua conjuntura. Em seguida, investiga o consequencialismo jurídico e sua expressa aplicabilidade à esfera judicial, pontuando a importância da medicina baseada em evidências científicas como fundamento para essas decisões. Metodologicamente, realiza análise exploratória, aplica a técnica de pesquisa bibliográfica e documental e utiliza o método dedutivo. Como resultado, constatou-se que os integrantes do Poder Judiciário devem valorar as consequências de suas decisões, seja pelo mandamento inserto na LINDB, seja pelo que determina o artigo 25, do Código de Ética da Magistratura, de 2008, sendo que dispõem de ferramentas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça que os auxiliam na prolação de decisões alicerçadas em informações técnicas e científicas, evitando, assim, onerar os cofres públicos, bem como prevenindo conflito com os demais Poderes constituídos.

Biografia do Autor

Versalhes Enos Nunes Ferreira, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Mestrando em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) / Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/Brasil). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade da Amazônia (UNAMA). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Advogado (2010/2012). Serventuário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA). Integrante do grupo de pesquisa "A Igualdade na Filosofia Política - Liberalismo de Princípios" (UFPA/CNPq) e da linha de pesquisa "Teorias da Justiça e Políticas Públicas: Fundamentação" (CESUPA/CNPq).

Pastora Do Socorro Teixeira Leal, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Pós-Doutorado em Direito - Universidade Carlos III, Madrid/ES. Doutorado em Direito - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestrado em Direito - Universidade Federal do Pará. Especialização em Direito Civil pela UNAMA, Direito do Trabalho pela Universidade de Salamanca/ES e em Argumentação Jurídica pela Universidade de Alicante/ES. Graduação em Direito - Universidade Federal do Pará. Professora da Graduação e da Pós-Graduação em Direito na Universidade Federal do Pará. Desembargadora Federal do Trabalho aposentada (TRT da 8ª Região). Líder do Grupo de Pesquisa "Observatório da Responsabilidade Civil - Teoria e Prática" (UFPA/CNPq).

Eliana Maria De Souza Franco Teixeira, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Doutora em Direito - Universidade Federal do Pará (UFPA). Graduação e Mestrado em Direito - Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professora do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Desenvolvimento na Amazônia (PPGDDA/ICJ/UFPA) e do Programa Acadêmico de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito (PPGD/ICJ/UFPA). Professora da Graduação em Direito no Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará. Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Políticas Públicas, Federalismo e as Teorias de Justiça" (UFPA/CNPq).

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Lei complementar 141, de 13 de janeiro de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp141.htm. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Lei federal 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Lei federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm. Acesso em: 10 jan. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cômite Executivo Nacional – 2024c. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/comite-executivo-nacional/ Acesso em: 15 fev. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) – 2024b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/ Acesso em: 15 fev. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde – Fev. 2024a. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=a6dfbee4-bcad-4861-98ea-4b5183e29247&sheet=87ff247a-22e0-4a66-ae83-24fa5d92175a&opt=ctxmenu,currsel Acesso em: 14 fev. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sistema E-NATJUS – 2024d. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/e-natjus/ Acesso em: 15 fev. 2024.

DIDIER JR, Fredie; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 73, p. 115-132, jul./set. 2019. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1473819/Fredie+Didier+Jr.+%26+Rafael+Alexandria+de+Oliveira.pdf Acesso em: 02 dez. 2023.

EDDY, David. M. Evidence-based medicine: a unified approach. Health Affairs, v. 24, n. 1, p. 9-17, Jan.-Feb. 2005.

HIGÍDIO, José. Governo Federal gasta R$ 575 mi na compra de três remédios para doenças raras por ordens judiciais. Folha de São Paulo, FolhaJus, 17 de outubro de 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2023/10/governo-federal-gasta-r-575-mi-na-compra-de-tres-remedios-para-doencas-raras-por-ordens-judiciais.shtml#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde%20gastou,vendido%20sob%20o%20nome%20Translarna. Acesso em: 15 dez. 2023.

INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos). Orçamento temático de acesso a medicamentos (OTMED) 2021. Nov. / 2022. Disponível em: https://www.inesc.org.br/wp-content/uploads/2022/11/OTMED_PT-3.pdf Acesso em: 28 dez. 2023.

LAMARÃO NETO, Homero. Judicialização da saúde: o indivíduo e a sociedade de cooperação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

LIMA, Ricardo Seibel de Freitas. Direito à saúde e critérios de aplicação. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. rev. e ampl. 2. Tir. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, pp. 237 – 253.

LUCENA, Débora Maria Figueiredo et al.. Medicina baseada em evidências: concepções e finalidades. In: FLAUZINO, Jhonas Geraldo Peixoto (Org.). Medicina e a aplicação dos avanços da pesquisa básica e clínica 2. Ponta Grossa – PR: Atena, 2022, p. 16 – 26.

MENDES, Gilmar Ferreira & BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 14. ed. rev. e atual. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

OLIVEIRA, Heletícia Leão de. Direito fundamental à saúde, ativismo judicial e os impactos no orçamento público. Curitiba: Juruá, 2015.

PAIM, Jairnilson Silva. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009.

PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. Fundamentação das decisões judiciais, consequências práticas e o art. 20 da LINDB. Revista dos Tribunais. Vol. 1009/2019, p. 99 – 120. São Paulo: Ed. RT. Nov. / 2019. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/49977?locale=en Acesso em: 30 jan. 2024.

PINHEIRO, Maurício Mota Saboya; NOGUEIRA, Roberto Passos. Medicina Baseada em Evidências: uma interpretação crítica e implicações para as políticas públicas. Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.- Brasília: Rio de Janeiro: Ipea, 2021. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10830 Acesso em: 02 fev. 2024.

PIVETTA, Saulo Lindorfer. Direito fundamental à saúde: regime jurídico, políticas públicas e controle judicial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

SCHANOSKI, Daiana El Omairi; BURGATH, Odilon Rogério; CHAICOSKI, Simone Alexandra Damas. O consequencialismo jurídico e os reflexos de sua utilização na sociedade brasileira. In: PINHEIRO, Armando Castelar; PORTO, Antônio José Maristrello; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro (Orgs.). Temas em direito e economia do trabalho. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2021, pp. 109 – 126. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/bitstreams/97b2dedb-45cc-46ea-af73-137d494905d2/download Acesso em: 17 fev. 2024.

SCHUARTZ, Luis Fernando. Consequencialismo Jurídico, Racionalidade Decisória e Malandragem. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 248, p. 130–158, 2008. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/41531. Acesso em: 10 dez. 2023.

SCHULZE, Clênio Jair. Direito à saúde: novas perspectivas. In: SANTOS, Lenir; TERRAZAS, Fernanda (Orgs.). Judicialização da saúde no Brasil. Campinas: Saberes Editora, 2014.

SCHULZE, Clênio Jair. Cabe mandado de segurança para pedir medicamento?. Empório do Direito. 13 de junho de 2016. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/cabe-mandado-de-seguranca-para-pedir-medicamento-por-clenio-jair-schulze Acesso em: 14 fev. 2024.

SCHULZE, Clênio. COVID-19: judicialização da crise e o direito à saúde. In: FARIAS, Rodrigo Nóbrega; MASCARENHAS, Igor de Lucena (Orgs.). Saúde, Pandemia e Judicialização. Curitiba: Juruá Editora, 2020, p. 99 – 111.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 271286 AgR, Segunda Turma, Relator(a): Min. Celso de Mello, julgado em 12/09/2000, Publicado Acórdão DJ 24/11/2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1820623 . Acesso em: 10 dez. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STA 175, Rel. Min. Presidente, Julgado: 18/09/2009, Publicação DJE nº 182, de 28/09/2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2570693 Acesso em: 17 dez. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 368.564, Primeira Turma, Relator(a): Min. Menezes Direito. Redator(a) do acórdão: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 13/04/2011. Publicação: 10/08/2011. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2080178 Acesso em: 02 fev. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 566.471-RN. Tema 06 - Repercussão Geral. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília, 11.03.2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=2565078. Acesso em: 17 dez. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 657.718–MG. Tema 500 - Repercussão Geral. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília, 22.05.2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4143144. Acesso em: 17 dez. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 855.178-SE. Tema 793 - Repercussão Geral. Rel. Min. Luiz Fux. Brasília, 23.05.2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4678356. Acesso em: 17 dez. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 684612. Tema 698 – Repercussão Geral. Tribunal Pleno. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. Publicado acórdão, DJE: 07/08/2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4237089 Acesso em: 10 dez. 2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal: 2022. Brasília: TCU, 2022. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/1E/07/C0/FC/925628102DFE0FF7F18818A8/lista_de_alto_risco_da_administracao_publica.pdf Acesso em: 18 fev. 2024.

TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia? In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. rev. e ampl. 2. Tir. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, pp. 51 – 62.

TORRES, Ricardo Lobo. O consequencialismo e a modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal. In: DERZI, Misabel Abreu Machado (Org.). Separação de poderes e efetividade do sistema tributário. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2010.

VIEIRA, Fabiola Sulpino. Direito à saúde no Brasil: seus contornos, judicialização e a necessidade da macrojustiça. Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília: Rio de Janeiro: Ipea, 2020. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9714/1/TD_2547.pdf Acesso em: 01 fev. 2024.

VIEIRA, Fabiola Sulpino. Judicialização e direito à saúde no Brasil: uma trajetória de encontros e desencontros. Rev Saúde Pública. Vol. 57, São Paulo, 2023. Disponível em: https://rsp.fsp.usp.br/artigo/judicializacao-e-direito-a-saude-no-brasil-uma-trajetoria-de-encontros-e-desencontros/ Acesso em: 17 dez. 2023.

XAVIER, Christabelle-Ann. Judicialização da saúde: perspectiva crítica sobre os gastos da União para o cumprimento das ordens judiciais. In: SANTOS, Alethele de Oliveira; LOPES, Luciana Tolêdo (Orgs.). Coletânea direito à saúde: dilemas do fenômeno da judicialização da saúde. Brasília: CONASS, 2018, p. 52 – 61.

Downloads

Publicado

2024-03-28

Como Citar

Ferreira, V. E. N. ., Leal, P. D. S. T. ., & Teixeira, E. M. D. S. F. . (2024). JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO E MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 12(1), 341–367. https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1514

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS