"MÃE SÓ TEM UMA"?
OS DESAFIOS LEGAIS DA DUPLA MATERNIDADE HOMOAFETIVA
Palavras-chave:
dupla maternidade, omissão legislativa, princípio da afetividadeResumo
O presente artigo, intitulado “Mãe só tem uma?: Os desafios legais da dupla maternidade homoafetiva” se propõe a discutir acerca da necessidade urgente de atualização legislativa para garantir a efetividade dos direitos de famílias formadas por dupla maternidade. Essa inércia do legislador em disciplinar sobre temas sensíveis ao âmbito da dupla maternidade causa entraves para o reconhecimento de direitos de multiparentalidade. A par disso, indaga-se: quais os impactos da omissão legislativa em relação à dupla maternidade? O objetivo geral é discutir acerca da omissão no que concerne à dupla maternidade homoafetiva no Brasil. Os objetivos específicos são: a) destacar a importância das transformações sociais para a reconfiguração legal das estruturas familiares; b) abordar o princípio da afetividade e seu surgimento no ordenamento jurídico brasileiro; c) analisar a dupla maternidade e a omissão legislativa quanto à temática, além das várias possibilidades de casais lésbicos exercerem a maternidade. Com base nesses pressupostos, adota-se o método de revisão bibliográfica, com abordagem qualitativa, a partir de livros, artigos, revistas, teses, dissertações e jurisprudências. Conclui-se que a ausência de legislação específica para disciplinar a dupla maternidade nega a garantia de direitos a famílias não heteronormativas, em detrimento da realidade de novos arranjos familiares, contrariando o disposto no art. 226 da Constituição Federal de 1988. Desse modo, constata-se que a inação do legislador é um entrave para que mães, casadas ou não, possam exercer sua maternidade livremente.
Referências
AGUIAR, Carolina Costa. Família e controle da sexualidade e da reprodução das mulheres: análise do (não) reconhecimento da dupla maternidade e das práticas discriminatórias na reprodução assistida e inseminação artificial caseira. Disponível em: <https://everest.fapemig.br/files/arq_definitivos/2643/BPG-00210-23/BPG-00210-23-Pes1.pdf>. Acesso em: 2 maio 2024.
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de (Org.) Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. – Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012.
AMARAL, Francisco. Direito Constitucional: a eficácia do código civil brasileiro após a constituição federal de 1988. In: Repensando o direito de família. I Congresso Brasileiro De Direito De Família. Belo Horizonte. Anais. Belo Horizonte: IBDFAM, Minas Gerais. 1999.
AMORIM, Anna Carolina Horstmann; OLIVEIRA, Melissa. Dupla Maternidade: conexões entre antropologia e direito. Anais do Seminário Internacional Fazendo Gênero. Florianópolis, Brasil, p. 1-12, 2012.
ARAÚJO, Maria Fatima. Família, modernização capitalista e democracia: retomando alguns marcos do antigo debate sobre as transformações da família no Brasil. Revista Tempo e Argumento, v. 3, n. 1, p. 180-198, 2011.
BACHEGA, Patrícia Cristina dos Santos. Do pátrio poder à afetividade como princípio: um breve olhar sobre o direito das famílias / From the homeland power to affectivity as a principle: a brief look at family law. Brazilian Journal of Development, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 3162–3179, 2020. DOI: 10.34117/bjdv6n1-229. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/6262. Acesso em: 10 dec. 2022.
BATISTA, Julya Alves. O princípio da afetividade no Direito de Família. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 132. Brasília, DF, 5 de maio de 2011. Relator: Ministro Ayres Britto. Diário da Justiça Eletrônico -198, Brasília, DF, 14 de outubro de 2011ª. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4277. Brasília, DF, 5 de maio de 2011. Relator: Ministro Ayres Britto. Diário da Justiça Eletrônico -198, Brasília, DF, 14 de outubro de 2011b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 1072 - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5701548&numeroProcesso=1211446&classeProcesso=RE&numeroTema=1072>. 2024. Acesso em: 2 maio 2024.
BRITTO, Juliana Ribeiro Ugolini de. Perspectiva histórica do casamento no Brasil: do casamento canônico ao casamento civil introduzido pelo decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890. 2020. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.
BUZOLIN, Lívia Gonçalves. Direito homoafetivo. Criação e discussão nos Poderes Judiciário e Legislativo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no direito de família. Renovar, 2013.
CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no direito de família. 2017.
CFM. Conselho Federal de Medicina. Resolução n. 2.320, de 20 de setembro de 2022. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2320. Acesso em: 2 maio 2024.
CNJ. Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3380>. Acesso em: 2 maio 2024.
DE COULANGES, Numa-Denys Fustel. A Cidade Antiga. Título original La Cité Antique-Étude sur Le Culte, Le Droit, Les Institutions de la Grèce et de Rome. 2006.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14ª ed. rev. ampl. e atual. — Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 1056 p.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. (1884). Trad. Leandro Konder. 9ª edição. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1984.
FERREIRA, Leyla Fernanda de Jesus; OLIVEIRA, Jadson. Dupla maternidade: autoinseminação e a omissão do ordenamento jurídico ao discipliná-la. 2022. Disponível em: < http://ri.ucsal.br:8080/jspui/handle/prefix/4812>. Acesso em: 03 jun 2023.
FERREIRA, Vinicius; SACRAMENTO, Igor. Movimento LGBT no Brasil: violências, memórias e lutas. Revista Eletrônica De Comunicação, Informação & Inovação Em Saúde, 13(2). https://doi.org/10.29397/reciis.v13i2.1826.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - volume 6. Saraiva Educação SA, 2021.
IBDFAM. Mais de 50 mil crianças foram registradas por casais homoafetivos no Brasil nos últimos três anos. Disponível em: < https://ibdfam.org.br/noticias/11607/Mais+de+50+mil+crian%C3%A7as+foram+registradas+por+casais+homoafetivos+no+Brasil+nos+%C3%BAltimos+tr%C3%AAs+anos>. Acesso em: 2 maio 2024.
IOTTI, Paulo. Da Homossexualidade à Homoafetividade. Dos Gregos à Contemporaneidade. Revista Direito Civil, v. 3, n. 1, p. 83-107, 2021.
KALOUSTIAN, Sílvio Manoug (Org.). Família brasileira, a base de tudo. 7. Ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNICEF, 2005.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig; DE VARGAS, Eliziane Fardin. Omissão legislativa e atuação contramajoritária do Supremo Tribunal Federal em relação às minorias sexuais. Revista de Informação Legislativa, v. 60, n. 240, p. 219-243, 2023.
LUCAS, Doglas Cesar; SANTOS, Iury Batista. O Direito à Família para Indivíduos Lgbtqia+ No Brasil, à Luz dos Princípios de Yogyakarta. Salão do Conhecimento, v. 8, n. 8, 2022.
MAIOLINO, Isabela; CARDOSO, Luisa. A prorrogação da licença-maternidade considerações sobre a Lei 11.770 de 2008. Caderno Virtual, v. 2, n. 29, 2014.
MADALENO, Rolf. Direito de família. GEN, Editora Forense, 2018.
NASCIMENTO, Maria do Rosario Pessoa. A evolução da família numa perspectiva histórica, legislativa e educacional. Quaestio-Revista de Estudos em Educação, v. 21, n. 1, 2019.
NORONHA, Maressa Maelly Soares; PARRON, Stênio Ferreira. A evolução do Conceito de Família. Revista Pitágoras, v. 3, n. 3, p. 1-21, 2012.
OLIVEIRA, Isabella Fernandes. Entidade familiar: uma evolução histórica e legislativa e seus efeitos no início do século XXI. 2022. Disponível em: < http://45.4.96.19/bitstream/aee/19457/1/Isabella%20Fernandes%20Oliveira.pdf>. 2022.
PRADO, Danda. O que é família. Brasiliense, 2017.
QUEIROZ, Olívia Pinto. O Direito de Família no Brasil-Império. 2010. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/artigos/687/O+Direito+de+Fam%C3%ADlia+no+Brasil-Imp%C3%A9rio#:~:text=A%20fam%C3%ADlia%20%C3%A9%20um%20fato,da%20lei%2C%20se%20%C3%A9%20necess%C3%A1rio.>. Acesso em: 11 maio 2023.
SANTOS, Sidney Francisco Reis. O direito de família na Grécia da Idade Antiga. 2018. Disponível em: < http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm>. Acesso em: 11 maio 2023.
SANTOS, Manoel Antônio dos; MINARI, Amanda Brandane; CARDOSO, Érika Arantes de. Casais de mulheres lésbicas e bissexuais que vivenciam a dupla maternidade:(des) encontros na produção do cuidado em saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 29, n. 04, p. e19732023, 2024.
SOUSA, Mônica Teresa Costa; WAQUIM, Bruna Barbieri. Do direito de família ao direito das famílias: a repersonalização das relações familiares no Brasil. Revista de informação legislativa, v. 52, n. 205, p. 71-86, 2015.
TARTUCE, Flávio. Novos princípios do direito de família brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano, v. 10, 2007.
VALENGA, Daniela. Decisão do STF sobre Licença em Dupla Maternidade é classificada como ‘violência simbólica’. Disponível em: <https://catarinas.info/decisao-do-stf-sobre-licenca-em-dupla-maternidade-e-classificada-como-violencia-simbolica/#:~:text=Not%C3%ADcias%20Pol%C3%ADtica-,Decis%C3%A3o%20do%20STF%20sobre%20licen%C3%A7a%20em,%C3%A9%20classificada%20como%20'viol%C3%AAncia%20simb%C3%B3lica'&text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,n%C3%A3o%20gestantes%20em%20uni%C3%A3o%20homoafetiva.>. Acesso em: 2 maio 2024.
VIEIRA, Hugo Otavio Tavares. As Ordenações Filipinas: o DNA do Brasil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 958, p. 1-7, 2015.
VILLELA, João Baptista. Desbiologização da paternidade. Rev. Faculdade Direito Universidade Federal Minas Gerais, v. 21, p. 400, 1979.
VISCOME, Heloísa; PIMENTA, Juliana; MARTINS, Rutnéia. As origens das famílias brasileiras: o brasil colonial e a miscigenação. Serviço Social & Realidade, v. 21, n. 2, 2012.
WAQUIM, Bruna Barbieri; VALVERDE, Héctor Santana. Coisa mais Linda: A transformação do Direito de Família à luz da transformação dos direitos das mulheres. Revista de Direito, Arte e Literatura, v. 5, n. 1, p. 56-77, 2019.