LEI DO MARCO TEMPORAL:
UMA ANÁLISE DA CONVENCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1543Palavras-chave:
Lei do Marco Temporal; Terras indígenas; Controle de Convencionalidade; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Direitos Humanos.Resumo
Resumo: o presente artigo busca analisar a Lei do Marco temporal frente os compromissos assumidos pelo Brasil no campo internacional em matéria de direitos humanos. A pesquisa é qualitativa, a partir de revisão bibliográfica, documental e da análise da jurisprudência interna e internacional. Na primeira parte do artigo, é mostrado como a tese do marco temporal transitou do campo do Judiciário para o Legislativo. Na segunda parte, é desenvolvido debate com o entendimento jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre direitos possessórios indígenas e a tese do marco temporal. Para então, verificar-se a convencionalidade da Lei do Marco Temporal a partir dos compromissos assumidos pelo Brasil no campo internacional. Como será demonstrado, para além da constitucionalidade, cabe analisar a convencionalidade da Lei 14.701/2023, ao passo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não estabelece a necessidade de posse para fins de reconhecimento e demarcação de terras indígenas, tendo como norte a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.
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