ENTRE A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE:
O AGIR ADMINISTRATIVO COMO PROPULSOR DO MANDATO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1584Palavras-chave:
Mandato Administrativo, dever – agir, controle judicial, responsabilidade do administradorResumo
O presente artigo se propôs a discutir sobre o mandato do administrador público dentro do ordenamento jurídico pátrio, sendo que seu objetivo se deu no poder-dever de agir, onde as discussões se deram sobre uma não faculdade do administrador público em seu agir e quais as consequências de se adotar essa postura inerte. Utilizou – se a metodologia hipotético-dedutivo, uma vez que as hipóteses foram falseadas. Apresenta-se os resultados de que o administrador é obrigado a agir em prol do interesse público e que o judiciário, quando chamando para decidir sobre esse agir, pode criar mecanismo de execução para isso ocorra, como foi o reconhecimento de estado de coisas inconstitucionais dos presídios brasileiros, contudo, ainda que o poder judiciário possa reconhecer essa grave violação estrutural dentro do Estado, não é tido como democrático a substituição do mérito do ato administrativo, uma vez que se adota a democracia deliberativa, onde as decisões tem que ser previamente questionadas dentro desse dever de agir, demonstra as hipóteses de responsabilização do administrador público em seus casos de desvirtuação do interesse público.
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