CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ACORDO D’ESCAZU NO DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1589Palavras-chave:
Acordo de Escazú, Direito de acesso à informação, Direito a participar na tomada de decisão, Direito de acesso à justiçaResumo
O Acordo de Escazú sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe assinado em 2018 busca garantir o direito (substancial) de todas as pessoas a um ambiente sano. Mesmo o Acordo de Escazú sendo muito similar à Convenção da Aarhus ele tem várias especificidades regionais, como: a proteção dos direitos dos defenderes dos direitos em matéria ambiental e situação específica das pessoas vulneráveis, protegendo em 03 (três) direitos aos benefícios do público em matéria ambiental: o direito de acesso à informação, o direito a participar na tomada de decisão; o direito de acesso à justiça. Assim, o presente trabalho tem o objetivo de avaliar as modificações necessária na ordem brasileira a fim de cumprir com os requisitos do Acordo de Escazú. Em uma primeira parte, analisou-se o direito de acesso à informação no âmbito do Acordo de Escazú, e em uma segunda parte serão apresentadas as modificações necessárias do padrão jurídico brasileiro.
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