A JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL E O PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO

Autores

  • Rafael Catani Lima Centro Universitário Unifafibe - UNIFAFIBE, Bebedouro, SP
  • Pedro Henrique Demercian Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP

Palavras-chave:

Justiça penal negocial; processo penal democrático

Resumo

 

O artigo “A Justiça Penal Negocial e o Processo Penal Democrático” pretende discutir e tem por objetivo verificar a eventual constitucionalidade da tendência político-criminal dos instrumentos da justiça penal negocial. Para isso, utilizou-se a metodologia de pesquisa dogmática, através de análise teórica da legislação vigente e de revisões bibliográficas de obras temáticas pertinentes. Durante a construção do trabalho, foi possível verificar que a expansão dos institutos da justiça penal negocial é uma tendência político-criminal que não se limita territorialmente ao Brasil e essa expansão se desenvolve pelas críticas à administração do sistema de justiça criminal – esses institutos facilitam uma resolução dos casos criminais sem que se passe pela instrumentalidade burocrática do processo penal. Ocorre que, a importação genérica de institutos negociais sem que se compreenda sua origem, seus impactos e critérios, não deve ser incentivada no meio jurídico, uma vez que deturpa as bases principiológicas do processo penal, desvia a função de contenção do poder punitivo, desconstrói o sistema acusatório e amplia a seletividade e estigmatização do sistema de justiça criminal.

Biografia do Autor

Rafael Catani Lima, Centro Universitário Unifafibe - UNIFAFIBE, Bebedouro, SP

Doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito Coletivo e Função Social do Direito, pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Coordenador e Docente do Curso de Direito do Centro Universitário UNIFAFIBE, em Bebedouro-SP. Coordenador dos Cursos de Pós Graduação em Direito do Centro Universitário UNIFAFIBE, em Bebedouro-SP. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos – UNIFEB.

Pedro Henrique Demercian, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professor Concursado-Assistente Doutor  da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professor Concursado no Programa de Pós Graduação Stricto Sensu, bem como na Pós Graduação Lato Sensu, na sub-área de Processo Penal,  da   Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Procurador de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo. Foi membro do Conselho Superior do Ministério Público. Membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Referências

ALSCHULER, Albert. The prosecutor's role in plea bargaining. University of Chicago Law Review, v. 36, p. 50-112, 1968.

BARROS, Francisco Dirceu. Acordos Criminais. Belo Horizonte: Editora JH Mizuno, 2020. Edição Kindle.

BATISTA, Nilo. Novas Tendências do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

BOVINO, Alberto. Procedimento abreviado y juicio por jurados. In: MAIER, Julio B. J;

BOVINO, Alberto. El procedimento abreviado. Buenos Aires: Del Puerto, 2005.

BRASIL. Lei nº 9.080, de 19 de julho de 1995. Acrescenta dispositivos às Leis nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Brasília: Presidência da República, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9080.htm. Acesso em: jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Brasília: Presidência da República, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: jan. 2022.

CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal: Parte Geral. 9ª ed. São Paulo: Tirant Lo Blanch Brasil, 2020.

DAL SANTO, Luiz Phelipe. Populismo Penal: o que nós temos a ver com isso? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 168/2020. p. 225/252, Jun/2020.

FABRETTI, Humberto Barrionuevo; BARROS E SILVA, Virginia Gomes de. O sistema de justiça negociada em matéria criminal: reflexões sobre a experiência brasileira. Revista Direito UFMS, v. 4, n. 1, 2018.

FURQUIM, Gabriel Martins; NETO, Salvador Scarpelli. Expansão e seletividade: a justiça penal negociada no pacote anticrime. Boletim do IBCCRIM - Ano 27, Nº 323 - Outubro/2019.

GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2017.

GIACOMOLLI, Nereu José. Algumas marcas inquisitoriais do Código de Processo Penal brasileiro e a resistência às reformas. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 1, n. 1, p. 143-165, 2015.

GIACOMOLLI, Nereu José; VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Justiça criminal negocial: crítica à fragilização da jurisdição penal em um cenário de expansão dos espaços de consenso no processo penal. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, v. 20, n. 3, p. 1108-1134, set.-dez. 2015.

GIACOMOLLI, Nereu José. Legalidade, oportunidade e consenso no Processo Penal na perspectiva das garantias constitucionais: Alemanha, Espanha, Itália, Portugal, Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

KLEIN, Maria Eduarda Vier; WEDY, Miguel Tedesco. O Futuro do Direito Penal Negocial e o Estado Democrático de Direito. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 156/2019, p. 279-306, Jun/2019.

LANGBEIN, John H. Torture and Plea Bargaining. The University of Chicago Law Review, v. 46, n.1, p. 3-22, 1978.

LANGER, Máximo. From Legal Transplants to Legal Translations: The Globalization of Plea Bargaining and the Americanization Thesis in Criminal Procedure. In: THAMAN, Stephen C. World Plea Bargaining. Consensual Procedures and the Avoidance of the Full Criminal Trial. Durham: Carolina Academic Press, 2010.

LIMA, Rafael Catani; NOGUEIRA, Letícia Gomes. Da (i)legalidade da decretação de prisão preventiva como meio de obtenção de acordo de Colaboração Premiada. Revista Jurídica Cesumar: Mestrado (Online), v. 21, p. 211-229, 2021.

LIPPKE, Richard L. The ethics of plea bargaining. Oxford: Oxford University Press, 2011.

LOPES JUNIOR, Aury. A crise existencial da justiça negocial e o que (não) aprendemos com o JECRIM. BOLETIM DO IBCCRIM, 2021.

LOPES JUNIOR, Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. 7ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

LUNARDI, Giovanna Jurach. A incompatibilidade da justiça penal negociada com o ordenamento jurídico brasileiro: uma análise a partir da importação do instituto das delações premiadas. 2019. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Florianópolis, 2019.

ROSA, Alexandre Morais da. Para entender a delação premiada pela teoria dos jogos: táticas e estratégias do negócio jurídico. 2ª ed. Florianópolis: Emais, 2019.

SIQUEIRA, D. P.; SILVA, J. B.; SOUZA, B. C. L. DESENVOLVIMENTO COMO LIBERDADE: A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DA LIBERDADE E DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DIREITO.UNB, v.7, p.121 - 142, 2023.

SIQUEIRA, D. P.; SILVA, Tatiana Manna Bellasalma e; ITODA, Eloise Akiko Vieira. DIREITOS DA PERSONALIDADE E O JULGAMENTO AIDA CURI: ANÁLISE SOBRE A (IN) APLICABILIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro - RECONTO, VOL .6 , N . 1, p. 1-25, 2023.

MOREIRA, Mayume Caires; SIQUEIRA, D. P.; SILVA. AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA NA SOCIEDADE PÓS-PANÓPTICO: NOVAS FORMAS DE PANOPTISMO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista Prisma Jurídico (UNINOVE), v. 22, n. 1, p. 74-91, jan./jun. 2023.

SOUZA, Danilo Kutianski; ZIMIANI, Doroteu Trentini. Inserção da justiça negociada no direito penal brasileiro: Plea bargaining. Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 21, n. 2, 2018.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

VALIM, Rafael. Estado de Exceção: a forma jurídica do neoliberalismo. 1 ed. São Paulo: Editora Contracorrente, 2017.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e Justiça Criminal Negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. 2 ed. Belo Horizonte, São Paulo: Editora D’Plácido, 2021.

________________. Barganha no processo penal e o autoritarismo “consensual” nos sistemas processuais: a justiça negocial entre a patologização do acusatório e o contragolpe inquisitivo. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 953, p. 261-279, mar. 2015.

_________________; CAPPARELLI, Bruna. Barganha no processo penal italiano: análise crítica do patteggiamento e das alternativas procedimentais na justiça criminal. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. v. 15, p. 435-453, 2015.

__________________. Colaboração Premiada no processo penal. 2 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

Downloads

Publicado

2024-11-19

Como Citar

Lima, R. C., & Demercian, P. H. (2024). A JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL E O PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO : Array. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 11(1), 504–527. Recuperado de https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1650

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)