A IMPORTÂNCIA DA CLASS ACTION NO DIREITO COLETIVO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i1.17Palavras-chave:
Class Action, Direito Coletivo e microssistema de direito coletivo.Resumo
A Inglaterra no século XII foi o berço das ações coletivas, em que um pároco propôs uma ação e os efeitos da decisão recaíram sobre um grupo do povoado do qual era líder religioso. No início do século XX os ideais sociais influenciaram o surgimento dos direitos metaindividuais, reconhecendo a existência de valores semelhantes aos membros de uma comunidade. As Class Actions, de origem estadunidense são, certamente, um dos institutos jurídicos mais importantes para a configuração atual dos direitos coletivos, contudo é imperioso ressaltar que essas não são as únicas fontes, tampouco são institutos idênticos. Uma importante diferença existente entre as Class Actions e o direito coletivo pátrio é a legitimidade dos sujeitos processuais, enquanto no microssistema de direito coletivo é legalmente prevista, na Class Action segue o sistema da adequacy of representation, em que compete ao magistrado sua regulamentação. Outra importante diferenciação é o efeito e eficácia das decisões. Em que pese toda essas diferenças, não resta qualquer dúvida que as Class Actions guardam muita semelhança e serviram de exemplos ao microssistema de direito coletivo brasileiro.Referências
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