A INEFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL

Autores

  • Miguel Belinati Piccirillo Universidade Estadual de Londrina - UEL - Londrina, PR
  • Raíssa Dias Zaia Universidade Estadual de Londrina - UEL - Londrina, Paraná

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v4i2.173

Palavras-chave:

direito fundamental, saúde, inefetividade, judicialização

Resumo

O presente estudo, utilizando a pesquisa teórica, realizada por meio de levantamento bibliográfico em livros e artigos científicos, bem como levantamento documental em leis e jurisprudências, coletados em bibliotecas, internet e por meio de aquisição de obras especializadas, buscou analisar o direito fundamental à saúde, garantido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como a sua inefetividade na realidade brasileira atual. Como a todo direito fundamental, a Constituição da República atribui aplicação e eficácia imediatas ao direito à saúde, bem ainda, regula como se dará a efetivação de serviços e ações relativas à saúde, assim como o Sistema Único de Saúde, que visa garantir a todos, de maneira universal, o acesso à saúde. No entanto, ainda que consagrado e assegurado na Constituição da República, o direito à saúde não tem efetividade no Brasil. A quantidade de demandas judiciais pleiteando o acesso a serviços e ações de saúde, como o fornecimento de medicamentos, realização de cirurgias e tratamentos, entre outros, indica que grande parte da população brasileira não tem acesso ao direito à saúde. Ademais, dados oficiais indicam que os recursos públicos gastos com saúde não são suficientes para atender a necessidade sanitária brasileira. Somado a isso, o fato de que tais recursos não tem seus valores aumentados há mais de uma década, demonstra o descaso da Administração com a saúde. Ao final do trabalho, a judicialização do direito à saúde, por meio da provocação e da atuação do Poder Judiciário, a partir do seu reconhecimento como um direito público subjetivo, demonstrou ser uma forma de efetivação do direito à saúde acessível à toda a população.

Biografia do Autor

Miguel Belinati Piccirillo, Universidade Estadual de Londrina - UEL - Londrina, PR

Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (ITE/Bauru); Especialista em Direito; Docente Efetivo no Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina - UEL - Londrina; Advogado.

Raíssa Dias Zaia, Universidade Estadual de Londrina - UEL - Londrina, Paraná

Discente no Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina - UEL - Londrina.

Referências

"Cenário da Saúde". 2016. Disponível em: <http://www.abramge.com.br/portal/files/cenariosaude/cenario_da_saude_ed5.pdf>. Acesso em: 14/06/2016.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

EICH, Aline Betriz. Percepções: agricultura familiar e políticas públicas para alimentação escolar. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

FAZOLI, Carlos Eduardo de Freitas; SILVA, Fernando Henrique Rugno. A tutela interdital: um instrumento para a efetivação dos direitos fundamentais. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

FLORIANI NETO, Antonio Bazilio; ROCHA, Lara Bonemer Azevedo. As regras consumeristas: uma análise sob o enfoque dos custos de transação. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

"Demografia Médica no Brasil 2012". 2016. Disponível em: <http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=CentroDados&acao=detalhes_capitulos&cod_capitulo=30>. Acesso em: 14/06/2016.

"Gastos com saúde alcançaram 8% do PIB em 2013". 2015. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/saude/2015/12/gastos-com-saude-alcancaram-8-do-pib-em-2013>. Acesso em: 14/06/2016.

"IBGE revela como anda a saúde no Brasil". 2015. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/06/02/ibge-revela-como-anda-a-saude-do-brasil.htm>. Acesso em: 14/06/2016.

LENHARO, Mariana. "Setor privado tem mais médicos que SUS, mas atende 25% da população". 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/11/setor-privado-tem-mais-medicos-que-sus-mas-atende-25-da-populacao.html>. Acesso em: 14/06/2016.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2014.

PAULICHI, Jaqueline Silva; SILVA, Leia Gisele dos Santos. A tutela jurídica dos embriões na reprodução humana assistida. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 2, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 2ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SCHWARTZ, Germano André Doederlein. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, Eduardo Faria, GEDIEL, José Antônio Peres e TRAUCZYNSKI, Silvia Cristina. Direitos humanos e políticas públicas. Curitiba: Universidade Positivo, 2014.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira. Tutela coletiva do direito à saúde. Franca: Lemos e Cruz, 2011.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira e PICCIRILLO, Miguel Belinati. Inclusão social e direitos fundamentais. Birigui: Boreal Editora, 2009.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; FAZOLLI, Fabrício. Do direito à saúde: do paradoxo do dever público e da iniciativa privada. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

TEIXEIRA, Silvia Gabriel. Combate a pobreza: a responsabilidade de proteger da comunidade internacional. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

Downloads

Publicado

2016-12-29

Como Citar

Piccirillo, M. B., & Zaia, R. D. (2016). A INEFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 4(2), 319–355. https://doi.org/10.25245/rdspp.v4i2.173

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS