RELATÓRIO SOCIAL COMO MEIO DE PROVA E FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ NAS DEMANDAS FAMILIARES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.186

Palavras-chave:

Relatório Social. Provas. Convicção Julgador.

Resumo

No presente artigo, analisam-se as possibilidades e limites da contribuição do relatório social como prova nas demandas familiares e sua interferência na formação da convicção do julgador. Trata-se de pesquisa descritiva, cujas fontes abarcam doutrina, legislação e jurisprudência atinente aos aspectos centrais do objeto da reflexão e seus desdobramentos. O foco da pesquisa está centrado na discricionariedade judicial fundada em um sistema aberto, que toma como referência a indeterminação do direito e o melhor interesse da criança nas decisões em sede direito de família.  Como pano de fundo, assume-se que, nas decisões judiciais, a adequada fundamentação das decisões judiciais requer compatibilidade na aplicação dos princípios constitucionais em sintonia com sólida teoria hermenêutica do direito, tendo em vista garantir a integridade e coerência do sistema, bem como a garantia do acesso à justiça. Ao final, propõe-se atualização na formação de profissionais encarregados de elaborar o relatório social e subsidiar as decisões judiciais

Biografia do Autor

Helena do Passo Neves, UNIVERSIDADE DO MINHO E UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ

[1] Advogada Especialista em Direito Civil pela Universidade Cândido Mendes. Professora de Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil e de Prática Jurídica da Universidade Estácio de Sá. Coordenadora Adjunta do Curso de Direito do Menezes Cortes da Universidade Estácio de Sá e da Pós-graduação em Direito do Campus Tom Jobim e Sulacap. Mestre em Direito Público e Evolução Social na linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos da Universidade Estácio de Sá. Doutoranda em Ciência Jurídica Privatística com programa Doutoral da Universidade do Minho

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Publicado

2017-07-11

Como Citar

Neves, H. do P. (2017). RELATÓRIO SOCIAL COMO MEIO DE PROVA E FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ NAS DEMANDAS FAMILIARES. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 5(1), 221–239. https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.186

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS