RELATÓRIO SOCIAL COMO MEIO DE PROVA E FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ NAS DEMANDAS FAMILIARES
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.186Palavras-chave:
Relatório Social. Provas. Convicção Julgador.Resumo
No presente artigo, analisam-se as possibilidades e limites da contribuição do relatório social como prova nas demandas familiares e sua interferência na formação da convicção do julgador. Trata-se de pesquisa descritiva, cujas fontes abarcam doutrina, legislação e jurisprudência atinente aos aspectos centrais do objeto da reflexão e seus desdobramentos. O foco da pesquisa está centrado na discricionariedade judicial fundada em um sistema aberto, que toma como referência a indeterminação do direito e o melhor interesse da criança nas decisões em sede direito de família. Como pano de fundo, assume-se que, nas decisões judiciais, a adequada fundamentação das decisões judiciais requer compatibilidade na aplicação dos princípios constitucionais em sintonia com sólida teoria hermenêutica do direito, tendo em vista garantir a integridade e coerência do sistema, bem como a garantia do acesso à justiça. Ao final, propõe-se atualização na formação de profissionais encarregados de elaborar o relatório social e subsidiar as decisões judiciaisReferências
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