AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E PROTEÇÃO/EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Authors

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, Ijuí, RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.201

Keywords:

Processo Penal, Controle de convencionalidade, Audiência de Custódia, Direitos Humanos

Abstract

A atuação violenta é marca indelével das instituições que integram o sistema penal brasileiro. A consolidação do modelo de processo penal de índole garantista instituído no país a partir da abertura democrática, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda encontra resistência na cultura autoritária arraigada nas instituições que integram o sistema punitivo. Nesse ambiente, as audiências de custódia, previstas no art. 7º, apartado 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos – ratificada pelo Brasil em 1992, por meio do Decreto nº 678 –, apenas começaram a ser implementadas nas capitais brasileiras no ano de 2015, por força da edição da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas audiências visam à apresentação do indivíduo preso em flagrante à autoridade judiciária dentro do prazo de vinte e quatro horas a contar da lavratura do auto de prisão com a finalidade de aferir a (i)legalidade da constrição e averiguar a prática de tortura/maus-tratos. O presente artigo tem por objetivo analisar a importância do controle de convencionalidade e, reflexamente, das audiências de custódia no Processo Penal brasileiro. Para tanto, o texto encontra-se estruturado em duas partes: na primeira, busca-se apresentar o panorama atual de violação de direitos humanos no cárcere no Brasil, dando ênfase à atuação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere ao assunto; no segundo, empreende-se uma análise do controle de convencionalidade e da audiência de custódia como condição de possibilidade para a melhoria das condições penitenciárias e humanização do processo penal no país.

Author Biography

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, Ijuí, RS, Brasil

Doutor em Direito Público (UNISINOS); Professor dos Cursos de Direito da UNIJUÍ e UNISINOS; Professor do Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ.

References

AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Trad. Henrique Burigo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS. Representação pela violação dos direitos humanos no presídio central de Porto Alegre (PCPA) com pedido de medidas cautelares, 2013. Disponível em: <http://www.ajuris.org.br/images/banners/representacao_oea.pdf>. Acesso em: 21 jan. 2017.

ÁVILA, Thiago André Pierobom de. Audiência de custódia: avanços e desafios. Revista de informação legislativa, v. 53, n. 211, p. 301-333, jul./set. 2016. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/53/211/ril_v53_n211_p301>. Acesso em: 13 mar. 2017.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BUTLER, Judith. Vida precária: el poder del duelo y la violencia. Trad. Fermín Rodríguez. Buenos Aires: Paidós, 2009.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 03 abr. 2017.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: 03 abr. 2017.

BRASIL. Mapa do Encarceramento: os jovens do Brasil. Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2014.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolução 11/2013. Medida Cautelar nº 367-13. Assunto: Pessoas Privadas de Liberdade no “Complexo Penitenciário de Pedrinhas”, Brasil. 16 de Dezembro de 2013. Disponível em: <https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/MC367-13-pt.pdf>. Acesso em: 09 jan. 2017.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolução 14/2013. Medida Cautelar nº 8-13. Assunto: Pessoas Privadas de Liberdade no “Presídio Central de Porto Alegre”, Brasil. 30 de Dezembro de 2013. Disponível em: <http://www.ajuris.org.br/sitenovo/wp-content/uploads/2014/01/Medida-Cautelar-Pres%C3%ADdio-Central-30-12-2013.pdf>. Acesso em: 09 jan. 2017.

CONECTAS DIREITOS HUMANOS. Tortura blindada: como as instituições do sistema de Justiça perpetuam a violência nas audiências de custódia. São Paulo, 2017. Disponível em: <http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/Relato%CC%81rio%20completo_Tortura%20blindada_Conectas%20Direitos%20Humanos(1).pdf>. Acesso em: 15 mar. 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Mutirão Carcerário. Raio X do Sistema Penitenciário Brasileiro. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/pj-mutirao-carcerario>. Acesso 25 mar. 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Mutirão Carcerário do Estado do Rio Grande do Norte. Relatório Final 2013. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/programas/mutirao- carcerario/relatorios/relatorio_final_rn_2013.pdf>. Acesso em: 23 jan. 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Diagnóstico de pessoas presas. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 213/2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059>. Acesso em: 03 abr. 2017.

CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS. Proclamada em 1969. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 03 abr. 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Acosta Calderón Vs. Equador. Sentença de 24.06.2005. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_129_esp1.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Bayarri Vs. Argentina. Sentença de 30.10.2008. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_187_esp.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íniguez Vs. Equador. Sentença de 21.11.2007. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_189_esp.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Cabrera Garcia e Montiel Flores Vs. México. Sentença de 26.11.2010. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto: Complexo Penitenciário de Pedrinhas, 2014. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/pedrinhas_se_01_por.pdf>. Acesso em: 09 jan. 2017.

FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e projeto genocida do Estado brasileiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. 34. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2007.

FRADE, Laura. Quem mandamos para a Prisão? Visões do Parlamento Brasileiro sobre a Criminalidade. Brasília: Liber Livro, 2008.

GARLAND, David. A cultura do controle. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014, p. 12.

HARCOURT, Bernard E. Against prediction: profiling, policing and punishing in an actuarial age. Chicago: University of Chicago Press, 2007.

HUMAN RIGHTS WATCH. The Right to a “Custody Hearing” under International Law. Disponível em: <https://www.hrw.org/news/2014/02/03/right-custody-hearing-under-international-law>. Acesso em: 31 mar. 2017.

LOPES JR., Aury Celso; PAIVA, Caio. Audiência de custódia e a imediata apresentação do preso ao juiz: rumo à evolução civilizatória do processo penal. Revista Liberdades, n. 17, p. 11-23, 2014. Disponível em: <http://revistaliberdades.org.br/_upload/pdf/22/artigo01.pdf>. Acesso em: 03 abr. 2017.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa, ano 46, n. 181, Brasília, p. 113-139, 2009.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN 2015. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2017.

NEDER, Gizlene. Em nome de Tânatos, aspectos do sistema penitenciário no Brasil. In. NEDER, Gizlene. Violência e cidadania. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1994. p.11-34.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório sobre a visita ao Brasil do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU. Disponível em: <http://www.onu.org.br/img/2012/07/relatorio_SPT_2012.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária da ONU. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/grupo-de-trabalho-sobre-detencao-arbitraria-declaracao-apos-a-conclusao-de-sua-visita-ao-brasil-18-a-28-marco-de-2013/>. Acesso em: 28 mar. 2017.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Relatório sobre o uso da prisão provisória nas Américas da Organização dos Estados Americanos. Disponível em: <https://www.oas.org/pt/cidh/ppl/pdfs/Relatorio-PP-2013-pt.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2017.

PAIVA, Caio. Audiência de Custódia e o processo penal brasileiro. 1 ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

PASTORAL CARCERÁRIA. Nota da Pastoral Carcerária: não é crise, é projeto. 2017. Disponível em: <http://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Nota_Massacres-.pdf>. Acesso em: 22 jan. 2017.

SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS. Relatório de Inspeção em unidades prisionais. Disponível em: <https://smdhvida.files.wordpress.com/2015/09/relatc3b3rio-de-inspec3a7c3a3o-a-unidades-prisionais-junho-2015.pdf>. Acesso em 28 dez. 2016.

WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Trad. André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

WACQUANT, Loïc. Sobre a “janela quebrada” e alguns outros contos sobre segurança vindos da América. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 46, p. 228-251, 2004.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Medo e Direito Penal: reflexos da expansão punitiva na realidade brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Trad. Vania Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

Published

2017-07-11

How to Cite

Wermuth, M. Ângelo D. (2017). AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E PROTEÇÃO/EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 5(1), 330–360. https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.201

Issue

Section

DOUTRINAS NACIONAIS