BREVES REFLEXÕES ACERCA DA MEDIAÇÃO SEGUNDO A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i1.22Palavras-chave:
Acesso. ADRs. Mediação Judicial. Resolução n. 125/2010. Conselho Nacional de JustiçaResumo
O presente estudo aborda sobre a importância do mecanismo da mediação como método alternativo de solução de conflitos de interesses que, além de se constituir numa vertente a mais para a pacificação social, contribuirá para a desobstrução do Poder Judiciário, enfatizando não ser melhor ou substitutivo da função jurisdicional. Tratar-se-á de forma sucinta a respeito da origem histórica da mediação, em especial sobre sua inserção em nosso país, bem como a forma como o Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário nacional, sem funções jurisdicionais, tomou as rédeas normativas, por meio da Resolução n. 125/2010, para difusão urgente desse método autocompositivo. Por fim, comenta-se a necessidade de maior envolvimento dos Tribunais nacionais, instituições públicas e privadas, órgãos públicos e até mesmo as empresas consideradas como grandes litigantes, a fim de que a mediação seja uma realidade de acesso efetivo à justiça.
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