EDUCAÇÃO E DEMOCRACIA NA PERSPECTIVA DE MARTHA NUSSBAUM E A REFORMA DA LEI NO 9.394/1996

Autores

  • Gina Marcilio Pompeu Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Manuela Brito Camara Universidade de Fortaleza - UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.225

Palavras-chave:

Educação. Desenvolvimento humano, Crescimento econômico, Democracia, Martha Nussbaum.

Resumo

A presente pesquisa, cuja metodologia é analítica, empírica e crítica, analisa dados oficiais e materiais normativos e examina a educação destinada a promover o crescimento econômico e a fomentar o desenvolvimento humano. Averigua qual tipo de ensino propicia a manutenção da democracia em um país, na perspectiva de Martha Nussbaum, relatada na obra “Sem fins lucrativos: por que a democracia precisa das humanidades”. A educação voltada para o crescimento econômico visa formar a inteligência científica dos indivíduos e prepara-os para serem agentes produtivos da sociedade; já a voltada para o desenvolvimento humano almeja instruir cidadãos críticos, solidários, capazes de reivindicar seus direitos e de exercerem o direito de resistência contra a negligência no exercício das funções do Estado. Observa que a educação destinada ao progresso humano, por meio de disciplinas de filosofia, literatura e artes, forma raciocínio crítico no aluno e concede-lhe senso de igualdade inerente às democracias. Outrossim entende que a educação voltada ao desenvolvimento humano é compatível com aquela destinada ao crescimento econômico e ambas devem ser aplicadas concomitantemente. Estuda, ainda, a educação no Brasil e verifica que o Governo Federal, ao reformar a Lei no 9.394/1996, projetou o fomento da formação de agentes de produção simultaneamente com o desenvolvimento da capacitação de agentes de afeto. Então, constata que o rumo pelo qual a educação brasileira é erigida propicia uma manutenção da democracia brasileira.

Biografia do Autor

Gina Marcilio Pompeu, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1987), Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1994) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004). Advogada inscrita na OAB -CE sob o n. 6101. Atualmente é Coordenadora e Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, Mestrado e Doutorado, Professora convidada da Faculdade de Direito da Universidade do Havre, Professora Convidada da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Palermo. Pesquisadora de Pós-Doutorado das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e do Havre. Consultora Jurídica da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Tem titularidade na área de Direito Público. Atua principalmente nos seguintes temas: Direito Constitucional, Constituição, Estado e Economia, história política, direito eleitoral, crescimento econômico e desenvolvimento humano na America Latina, no Brasil e no Ceará. Pesquisa ainda sobre a formação do capital social e o exercício do controle social, da cidadania e a exigibilidade judicial dos direitos sociais, sobremaneira à educação. É membro associado do Conselho de Pesquisa e Pós Graduação em Direito - CONPEDI e da Associação Brasileira de Ensino do Direito ABEDi.

 

Manuela Brito Camara, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestranda em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Especialista em Direito Empresarial pela Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2017-07-11

Como Citar

Pompeu, G. M., & Camara, M. B. (2017). EDUCAÇÃO E DEMOCRACIA NA PERSPECTIVA DE MARTHA NUSSBAUM E A REFORMA DA LEI NO 9.394/1996. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 5(1), 152–185. https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.225

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS