POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: VULNERABILIDADE E O CASO DA ADI 5357 JULGADO NO STF.

Autores

  • Leonel Pires Ohlweiler Unilasalle-Canoas, RS

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.237

Palavras-chave:

vulnerabilidade, serviços públicos, educação, pessoas com deficiência, inclusão.

Resumo

O presente artigo examina a vulnerabilidade nos serviços públicos educacionais, a partir do caso da ADI nº 5357 julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta defendendo a inconstitucionalidade dos artigos 28 e 30 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com estudo de caso. Concluiu-se que as obrigações impostas às entidades particulares educacionais são constitucionais. É fundamental adotar o paradigma social para melhor compreender hermeneuticamente a vulnerabilidade, pois as situações de exclusão originam-se do modo como a sociedade está organizada. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa Com Deficiência aplica-se aos serviços de educação brasileiros. A Lei nº 13.146/2015 materializou o dever constitucional de remoção de barreiras capazes de obstruírem a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade.

Biografia do Autor

Leonel Pires Ohlweiler, Unilasalle-Canoas, RS

Pós-Doutor pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito. Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Unilasalle. Desembargador do TJRS.

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Publicado

2017-07-11

Como Citar

Ohlweiler, L. P. (2017). POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: VULNERABILIDADE E O CASO DA ADI 5357 JULGADO NO STF. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 5(1), 274–308. https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.237

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS