DEMOCRACIA PARTICIPATIVA COMO FORMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS

Authors

  • Lucas de Souza Lehfeld Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
  • Augusto Martinez Perez Filho Faculdade Autônoma de Direito – FADISP

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.247

Keywords:

Democracia, Direito Coletivo, Soberania Popular.

Abstract

O presente artigo apresentará a relação entre o instituto da Democracia Participativa com o Direito Coletivo, através de uma perspectiva protetiva: como e em quais circunstâncias aquela pode ser chamada à proteção destes, tendo em vista as dificuldades fáticas que podem eventualmente emergir neste percurso. Para tanto, utiliza-se de conceitos intrinsecamente correspondentes à democracia, tais como a soberania popular e a Vontade geral, bem como os meios pelos quais estes legitimam e dão força à referida custódia dos direitos coletivos.

Author Biographies

Lucas de Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (POR); Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP (2001). Atualmente é docente titular da Universidade de Ribeirão Preto (Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (mestrado) e Tecnologia Ambiental (mestrado e doutorado)), Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá e docente do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos. Advogado.

Augusto Martinez Perez Filho, Faculdade Autônoma de Direito – FADISP

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP. Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, Professor no curso de Direito da Universidade Paulista – UNIP, Campus Ribeirão Preto - SP, Advogado.

References

BIELSCHOWSKY, Raoni Macedo. Democracia Constitucional . São Paulo: Saraiva, 2013.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 959426 / MG. Recurso Extraordinário. Relator Ministro Celso de Mello, Brasília. 17 jun. 2016.

_________. Supremo Tribunal Federal. RE 598.099. Recurso Extraordinário. Relator Ministro Gilmar Mendes, j. 10-8-2011, DJE 3 dez. 2011. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacao Anotada/ anexo/a_constituicao_e_o_supremo_5a_edicao.pdf >. Acesso em: 15 out. 2016.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA. Conferência Mundial sobre Direitos Humanos Viena, 14-25 de Junho de 1993. Disponível em: < https://www.oas.org/dil/port/1993%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20e%20Programa%20de%20Ac%C3%A7%C3%A3o%20adoptado%20pela%20Confer%C3%AAncia%20Mundial%20de%20Viena%20sobre%20Direitos%20Humanos%20em%20junho%20de%201993.pdf >. Acesso em: 20 out. 2016.

DI GIORGI, Beatriz; CAMPILONGO, Celso Fernndes; PIOVESAN, Fláva. (Coords.) Direito, Cidadania e Justiça: ensaios sobre lógica, interpretação, teoria sociologia e filosofia jurídicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

DUARTE NETO, José. A Iniciativa Popular na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

DWORKIN, Ronald. A Virtude Soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução Jussara Simões; revisão técnica e da tradução Cícero Araújo, Luiz Moreira. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

GOYARD-FABRE, Simone. O que é Democracia? A genealogia filosófica de uma grande aventura humana. Tradução Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

HARNECKER, Marta. Apuntes para un Socialismo Distinto, Popular y Democrático. Democracia, Participación y Socialismo. Bolivia, Equador y Venezuela, cit., p. 124-137. Apud BRANDÃO, Pedro. O Novo Constitucionalismo Pluralista Latino. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

LERNER, Julio. Cidadania, Verso e Reverso. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1997/1998.

MABTUM, Mateus Massaro. A importância da class action no direito coletivo brasileiro. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direitos Humanos, Constituição e os Tratados Internacionais: estudo analítico da situação e aplicação do Tratado na Ordem Jurídica Brasileira. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2001.

MONTORO, André Franco. Retorno À Ética na Virada do Século. São Paulo: LTr, 1997.

PANDOLFI, Dulce Chaves et.al. (Orgs.). Cidadania, Justiça e Violência. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1999.

PIÇARRA, Nuno. A Separação dos Poderes como Doutrina e Princípio Constitucional: contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora, 1989.

CRUSCA, João Francisco. Violação de Direitos Humanos, Revista Adpesp, ano 19, nº 26, dezembro de 1998, p. 37.

SANTOS JUNIOR, Belisário. Por uma Nova Cidadania. Disponível em: < http://www. dhnet.org.br/direitos/militantes/belisario/belisariop8.html >. Acesso em: 21 out. 2016.

SILVA, Deise Marcelino da; FACHIN, Zulmar Antonio. Cobrança pelo uso dos recursos hídricos: instrumento de gestão face a vulnerabilidade da água potável. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed. Rev. e atual. Editora Malheiros. 2010.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; VIANNA, Tatiana de Mendonça Villares. O Tribunal Penal Internacional sob a ótica contextual brasileira – avanços e retrocessos. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.

SOUZA, Tiago Clemente; SILVA, Nelson Finotti. Ideologia, hermenêutica e jurisdição: algumas reflexões sobre o que sobrou do positivismo no atual paradigma jurídico. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.

Published

2017-07-11

How to Cite

Lehfeld, L. de S., & Filho, A. M. P. (2017). DEMOCRACIA PARTICIPATIVA COMO FORMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 5(1), 309–329. https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.247

Issue

Section

DOUTRINAS NACIONAIS