DA LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO

Auteurs

  • Sérgio Tibiriçá Amaral Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru, SP
  • Wellington Boigues Corbalan Tebar

DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i1.25

Mots-clés :

Constituição. Ativismo judicial. Atuação judicial concretizadora. Efetivação dos Direitos Fundamentais. Legitimidade Democrática do Poder Judiciário.

Résumé

O Poder Judiciário, hoje, está assumindo uma postura pró-ativa na concretização dos direitos do cidadão. Tal postura diferenciada tem como uma de suas causas a omissão inconstitucional dos demais poderes constituídos, que sucumbem perante a luta política e se perdem nos campos obscuros do poder, deixando de cumprir com as obrigações constitucionais. Num cenário de extremo desgaste institucional, Têmis, a deusa da justiça, representada pelos agentes do Poder Judiciário, supera a cegueira dogmática que anteriormente lhe foi imposta, assumindo papel de destaque na garantia e defesa da Constituição, especialmente no sentido de concretizar direitos fundamentais. Esta atuação pró-ativa se revela como legitimamente democrática por vários fatores, tais como o neoconstitucionalismo, a proteção dos direitos fundamentais e das minorias, a necessidade de provocação, dentre outros.

Biographie de l'auteur

Sérgio Tibiriçá Amaral, Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru, SP

Doutor e Mestre em Direito Constitucional pelo Centro de Pós-Graduação da ITE/Bauru – SP; Mestre em Direito das Relações Sociais pela UNIMAR; Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público; Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro de Pós-Graduação da ITE/Bauru - SP; Professor Titular e Coordenador do Curso de Graduação em Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente; Coordenador do Grupo de Pesquisa da Toledo Presidente Prudente “Estado e Sociedade”.

Références

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: <http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf> Acesso em: 09 de novembro de 2009.

______. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 4ª ed., ampl. e atual. Rio de Janeiro, Renovar, 2000.

CADEMARTORI, Sergio. Controle da administração e legitimidade judicial garantista. Em: OLIVEIRA NETO, Francisco José Rodrigues, et al. Constituição e Estado social: os obstáculos à concretização da constituição. São Paulo, Revista dos Tribunais; Coimbra, Editora Coimbra, 2008.

GARAPON, Antoine. O Juiz e a Democracia: o guardião de promessas. 2 ed.; Rio de Janeiro, Revan, 2001.

GOMES, Luiz Flávio. A Dimensão da Magistratura no Estado Constitucional e Democrático de Direito: independência judicial, controle judiciário, legitimação da jurisdição, politização e responsabilidade do juiz. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1997.

KOEKE, Andreza Franzoi. A dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a tolerância como valores essenciais de proteção aos refugiados. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.

MAIA, Antonio Cavalcanti. As transformações dos sistemas jurídicos contemporâneos: apontamentos acerca do neoconstitucionalismo. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em: 09 de novembro de 2009.

MINHOTO, Antonio Celso Baeta. Refletindo com Robert Alexy sobre liberdade e igualdade: subsídios teóricos para um debate em torno da inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

OLIVEIRA NETO, Francisco José Rodrigues. O juiz como garantidor dos direitos fundamentais. Em seu: Constituição e Estado social: os obstáculos à concretização da constituição. São Paulo, Revista dos Tribunais; Coimbra, Editora Coimbra, 2008.

PALUMBO, Livia Pelli. A efetivação dos direitos das pessoas com deficiência pelos sistemas de proteção dos direitos humanos: sistema americano e europeu. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.

RABELO, Érika Daniella Rodrigues Oliveira. A fundamentalidade dos direitos sociais: conciliação do “mínimo existencial” com a “reserva do possível”. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; POLEGATTI, Renato de Carvalho. Extradição: uma leitura sobre o viés das “penas”. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

SOUZA JÚNIOR, Antônio Umberto de. O Supremo Tribunal Federal e as questões jurídicas: o dilema brasileiro entre o ativismo e a autocontenção no exame judicial das questões políticas. Porto Alegre, Síntese, 2004.

TROVÃO JUNIOR, Marcino; STROPPA, Tatiana. A proibição de cheque-caução nos atendimentos médicos de urgência: um exemplo de eficácia horizontal dos direitos sociais. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.

VIGO, Rodolfo Luis. La ética en la interpretación judicial. Em: CIANCIARDO, Juan, et al. La interpretación en la era del neoconstitucionalismo. Buenos Aires, Ábaco de Rodolfo Depalma, 2006.

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Publiée

2014-09-26

Comment citer

Amaral, S. T., & Tebar, W. B. C. (2014). DA LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 2(1), 141–164. https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i1.25

Numéro

Rubrique

DOUTRINAS NACIONAIS