A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA E O ESTADO INQUISITIVO DE DIREITO

Autores

  • Rafael Catani Lima Centro Universitário Unifafibe - UNIFAFIBE

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.257

Palavras-chave:

Prisão Preventiva, ordem pública, estado de exceção

Resumo

O amplo rol de direitos fundamentais inscritos na Carta Maior representa considerável aperfeiçoamento do sistema jurídico brasileiro e, muitas vezes, denota verdadeira ruptura com o preconizado em diplomas constitucionais anteriores. A atual Carta Magna admite, contudo, as medidas cautelares restritivas de liberdade. Imperioso questionar, pois, se tal custódia, quando decretada com fulcro na garantia da ordem pública, cuja previsão legal remonta à década de 1940, compatibiliza-se com a normativa constitucional hodierna. Desse modo, diante das sucessivas modificações legislativas e constitucionais implementadas desde o advento do Código de Processo Penal, imprescindível questionar o que se entende por garantia da ordem pública, bem como demonstrar a sua afronta à ordem constitucional vigente. Nesse sentido, o presente estudo visa analisar, inicialmente, a cautelaridade no Processo Penal brasileiro, sobretudo quanto às medidas restritivas de liberdade, conforme já apontado, para após, proceder a análise crítica sobre os fundamentos autorizadores da custódia cautelar, tendo-as como paradigma não diante de um Processo Penal desconstitucionalizado, peculiar dos Estados inquisitivos, mas sim a partir de um sistema normativo balizado e justificado por respeito às garantias constitucionais, típico de um Estado Democrático.

Biografia do Autor

Rafael Catani Lima, Centro Universitário Unifafibe - UNIFAFIBE

Doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Função Social do Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Coordenador e Professor do Curso de Direito do Centro Universitário UNIFAFIBE. Professor do Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (UNIFEB).Advogado.

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004. p. 28 e 29.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad.: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros. 2008.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. 3ª edição. São Paulo: Malheiros, 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

______________. Constitucionalismo e constitucionalização do direito – o triunfo tardio do direito constitucional brasileiro. Disponível em: www.georgemlima.xpg.com.br/barroso.pdf. Acesso em 10 jan. 2016.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Tradução de Carmen C. Varriale et al. Brasília: UnB, 1998. v. 2, p. 851.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 18ª edição. São Paulo: Malheiros, 2002.

COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: um análisis metateórico. Isonomía. Revista de Teoría y Filosofía Del Derecho, Alicante, n. 16. P. 90-112, abr. 2002. Disponível em: HTTP://descargas.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/doxa/90250622101470717765679/isonomia16_06.pdf. Acesso em 28 maio.2016.

DEMERCIAN, Pedro Henrique. MALULY, Jorge Assaf. Curso de processo penal. 9ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14ª edição. São Paulo: Malheiros, 2009.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho. Neoconstitucionalismo e as possibilidades e os limites do ativismo judicial no brasil contemporâneo, Dissertação de mestrado apresentada na Universidade Federal de Uberlândia/MG, 2008.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

FILHO, Fernando Antônio Turchetto. A constitucionalidade e a incompatibilidade da lei de anistia do Brasil. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 2, 2015.

FREIRIA, Rafael Costa. Noções gerais sobre as interdependências entre direito, gestão e política públicas ambientais. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

GOMES FILHO, Antônio Magalhães. PRADO, Geraldo. BADARÓ, Gustavo Henrique. MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. FERNANDES, Og. Medidas cautelares no processo penal: prisões e suas alternativas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

GOMES FILHO, Antônio Magalhães. A motivação das decisões penais. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Liberdades públicas e processo penal. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. CARNIO, Henrique Garbellini.Teoria da ciência jurídica. 2ª edição. São Paulo: Saraiva. 2009.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Trad.: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1991.

JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal. 11ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. O novo processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MACHADO, Robson Aparecido. A realidade do egresso: plano normativo da lei de execução penal versus reintegração social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

MARCÃO, Renato. Código de processo penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2016.

______________ Prisões cautelares, liberdade provisória e medidas cautelares restritivas: de acordo com a Lei n. 12.403, de 4-5-2011. São Paulo: Saraiva, 2011.p 130.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. vol. I. Revista e atualizada por Eduardo Reale Ferrari. 2ª edição. Campinas: Millennium Editora, 2003.

_____________. Elementos de direito processual penal. vol. IV. Revista e atualizada por Eduardo Reale Ferrari. 2ª edição. Campinas: Millennium Editora, 2003.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011.

MIRANDA, Jorge. Textos históricos do direito constitucional. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1990.

MISAKA, Marcelo Yukio. Violência sexual infantil intrafamiliar: não há apenas uma vítima! Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

NICOLITT, André. Processo penal cautelar: prisão e demais medidas cautelares. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

____________. Manual de processo penal. 6º edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 10ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

_____________. Comentários ao código de processo penal e sua jurisprudência. 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2013.

ROXIN, Claus. Derecho procesal penal. Trad: Gabriela E. Córdoba y Daniel R. Pastor. 25ª edição. Buenos Aires: Editores Del Puerto, 2000.

SANGUINÉ, Odone. Prisão cautelar: medidas alternativas e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1975. v. 3.

SOUZA, Tiago Clemente; SILVA, Nelson Finotti. Ideologia, hermenêutica e jurisdição: algumas reflexões sobre o que sobrou do positivismo no atual paradigma jurídico. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.

Downloads

Publicado

2017-07-11

Como Citar

Lima, R. C. (2017). A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA E O ESTADO INQUISITIVO DE DIREITO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 5(1), 456–488. https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.257

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS