A AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE NA PRESTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Auteurs

  • Carlos Eduardo de Freitas Fazoli Centro Universitário de Araraquara - UNIARA
  • Fernando Henrique Rugno Silva

DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i1.26

Mots-clés :

Direitos fundamentais. Discricionariedade. Atuação do Estado. Poder Judiciário.

Résumé

O presente artigo apresenta breve análise sobre os direitos fundamentais, de modo a analisar com maior atenção a questão da concretização desses direitos, tudo sob o manto da ausência de discricionariedade acerca da atuação em especial dos órgãos públicos, afinal, a Constituição Federal de 1988 trouxe uma série de incumbências que devem ser respeitadas em completo não permitindo nenhuma margem interpretativa no momento da efetivação destes direitos. Ainda neste contexto a atuação judicial torna-se bastante necessária, pois incumbe ao Poder Judiciário uma prerrogativa importantíssima neste contexto.

Biographie de l'auteur

Carlos Eduardo de Freitas Fazoli, Centro Universitário de Araraquara - UNIARA

Possui graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (1994) e graduação em Direito pela Faculdade de Direito Padre Anchieta (2000). Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos. Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Professor do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) conde ministra as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Civil: Obrigações, Direitos Humanos e Cidadania e Filosofia Geral e Jurídica.

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Publiée

2014-09-26

Comment citer

Fazoli, C. E. de F., & Silva, F. H. R. (2014). A AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE NA PRESTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 2(1), 1–20. https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i1.26

Numéro

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