A TRANSMUTAÇÃO DA SIGNFICÂNCIA DO ACESSO À JUSTIÇA (INCLUINDO-SE A ABRANGENTE CONCEITUAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS), NAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL

Autores

  • Telma Aparecida Rostelato ITE- INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO, DE BAURU/SP

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i1.28

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Jurisdição, Direito Constitucional, Princípio, Garantia.

Resumo

Este artigo tenciona expor a atual concepção do direito de acesso à justiça no Brasil, adentrando na órbita da inarredável indicação das diversas nomenclaturas empregadas para nominar este direito, tudo isso com o intuito de lançar reflexões que se deságuam na necessidade de ampliar a conceituação, almejada pela própria Constituição Federal. Considerada a pertinência, realiza uma sumária explicitação dos conceitos: direito, garantia e princípio constitucional. Ainda, justamente com o fito de fundamentar a pretensão, a que se propõe, a autora descortinará a transmutação histórica que versa a respeito daquele direito constitucional sob comento, pesquisando e estabelecendo um cotejo entre as constituições brasileiras, a fim de averiguar quando houve a inserção deste direito e qual foi o âmbito de concessão aos seus jurisdicionados, cuja amplitude encontra guarida em Tratados Internacionais, face a aplicação dos festejados direitos humanos. Conclui que o acesso à justiça é enquadrado como sendo um direito e, que portanto, todos os jurisdicionados devem dele usufruir, de forma ampla e irrestrita, eis que a hodierna concepção deste preceito constitucional deveu-se ao clamor do seu povo, em 1988, quando da derrocada ditatorial, para que o Direito acompanhasse o desenvolvimento da Nação, focando doravante, a justiça em diversificadas conjecturas, em virtude da necessária observância ao princípio da segurança jurídica.

Referências

ALARCÓN, Pietro Lora. Processo, Igualdade e Justiça. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 2:165-198. São Paulo: Método, 2003.

AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues; PUOLI, José Carlos Baptista. O Direito Fundamental de Acesso à Justiça e a Taxa Judiciária. In: Revista Literária de Direito, ano X, nº 51:23-26. São Paulo: Literária de Direito Ltda, 2003.

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Vademecum Universitário de Direito. 2ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999.

ANDRADE, Paes de; BONAVIDES, Paulo. História Constitucional do Brasil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.

ARISTÓTELES. Política. Tradução de Therezinha Monteiro Deutsch Baby Abrão. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 2000.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição da República Federativa do Brasil Anotada e Legislação Complementar. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20ª ed. atual. São Paulo: Saraiva. 1999.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: Promulgada em 05 de Outubro de 1988. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 2 vol.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 12ª ed. Tradução de Carmem C. Varriale et al. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2002. 1 vol.

CALAMANDREI, Piero et al. A crise da Justiça. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Líder, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1991.

_______. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem no Código de Processo Civil Brasileiro. Tese de Doutoramento. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1990.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997. 1 vol.

_______. Comentários à Lei do Mandado de Segurança. 12ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

CUSTÓDIO, Antonio Joaquim Ferreira. Constituição Federal Interpretada pelo STF. 5ª ed. atual. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 11ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003.

FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. A Constituição de 1934. In: D’AVILLA, Luiz Felipe (org.). Constituições Brasileiras. São Paulo: Brasiliense, 1993.

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2003.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

FIGUEIREDO, Lucia Valle. Mandado de Segurança. 4ª ed. rev. atual. e aum. São Paulo: Malheiros, 2002.

FILHO, Nagib Slaibi. Ação Declaratória de Constitucionalidade. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1997. 2 vol.

GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 1999.

HESS, Heliana. Acesso à Justiça por Reformas Judiciais. Campinas: Millennium, 2004.

HOSAKA, Sandra Mayumi. Assistência Judiciária e a Prática da Justiça. In: Revista do Advogado. Cinqüentenário da Lei de Assistência Judiciária, nº 59:47-54. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo [AASP], jun. 2000.

KELSEN, Hans. O Problema da Justiça. 3ª ed. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

_______. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

KOEKE, Andreza Franzoi. A dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a tolerância como valores essenciais de proteção aos refugiados. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.

LIEBMAN, Enrico Tulio. Manual de Direito Processual Civil. Tradução de Cândido Rangel Dinamarco. São Paulo: Forense, 1984. 1 vol.

MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 24ª ed. atual. por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes, São Paulo: Malheiros, 2002.

MELLO, Rogério Licastro Torres de. Ponderações sobre a Motivação das Decisões Judiciais. In: Revista do Advogado – Estudos de Direito Constitucional em Homenagem a Celso Ribeiro Bastos, nº 73:178-188. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo [AASP], nov. 2003.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle da Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998.

MINHOTO, Antonio Celso Baeta. Refletindo com Robert Alexy sobre liberdade e igualdade: subsídios teóricos para um debate em torno da inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

MIYAGI, Walkiria Kanagusko. Do Acesso à Justiça. Monografia. São Paulo: Escola Superior de Direito Constitucional, 2000.

MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 22ª ed. com a colaboração de Luiz Antonio Nunes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

MORAES, Alexandre de. Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais. São Paulo: Atlas, 2000.

_______. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.

MORBIDELLI, Janice Helena Ferreri. Um Novo Pacto Federativo para o Brasil. São Paulo: Celso Bastos Editor – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.

MOTA, Leda Pereira; SPITZCOVSKY, Celso. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil Extravagante em Vigor. 3ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1997.

_______. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 4ª ed. rev. e aum. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

NETTO, Cássio Telles Ferreira. Arbitragem – Uma Solução Jurídica em Tempo Real. In: Revista do Advogado – O Direito do Trabalho no Novo Milênio, nº 66:114-118. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo [AASP], jun. 2002.

NUNES, Rodrigues. Grande Dicionário Jurídico RG – FENIX. São Paulo: RG Editores Associados, 1995.

PACHECO, José da Silva. O Mandado de Segurança e Outras Ações Constitucionais Típicas. 4ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

PALU, Oswaldo Luiz. Controle da Constitucionalidade: Conceitos, Sistemas e Efeitos. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

PALUMBO, Livia Pelli. A efetivação dos direitos das pessoas com deficiência pelos sistemas de proteção dos direitos humanos: sistema americano e europeu. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.

PARKER, John; STAHEL, Mônica. English dictionary for speakers of portuguese. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

PERELMAN, Chaim. Ética e Direito. Tradução de Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

PILZ, Nina Zinngraf; VIEIRA, Anderson Novaes et al. Natureza Jurídica da Ação e do Processo. In: Jus Navigandi. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3078>. Acesso em: 24 out. 2004.

PIOVESAN, Flávia Cristina. Direitos Humanos e a Jurisdição Constitucional Internacional. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 01:147-161. São Paulo: Método, 2003.

RABELO, Érika Daniella Rodrigues Oliveira. A fundamentalidade dos direitos sociais: conciliação do “mínimo existencial” com a “reserva do possível”. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

RAMOS, Glauco Gumerato. Realidade e Perspectivas da Assistência Jurídica ao Necessitado no Brasil. In: Revista do Advogado – Cinqüentenário da Lei de Assistência Judiciária, nº 59:73-81. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo [AASP], jun. 2000.

RAWLS, John. Justiça e Democracia. Tradução de Irene A. Paternot. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ROCHA, Cármem Lúcia Antunes. O Direito Constitucional à Jurisdição. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.). As garantias do cidadão na Justiça. São Paulo: Saraiva, 1993.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 19ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1998. 2 vol.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª ed. rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2001.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; POLEGATTI, Renato de Carvalho. Extradição: uma leitura sobre o viés das “penas”. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

TEIXEIRA, J. H. Meirelles. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 25ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1998. 1 vol.

TROVÃO JUNIOR, Marcino; STROPPA, Tatiana. A proibição de cheque-caução nos atendimentos médicos de urgência: um exemplo de eficácia horizontal dos direitos sociais. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.

VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Ação Civil Pública. 5ª ed. rev. e ampl. com jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2001.

Downloads

Publicado

2014-09-26

Como Citar

Rostelato, T. A. (2014). A TRANSMUTAÇÃO DA SIGNFICÂNCIA DO ACESSO À JUSTIÇA (INCLUINDO-SE A ABRANGENTE CONCEITUAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS), NAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 2(1), 165–207. https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i1.28

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS