A TRANSMUTAÇÃO DA SIGNFICÂNCIA DO ACESSO À JUSTIÇA (INCLUINDO-SE A ABRANGENTE CONCEITUAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS), NAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i1.28Palavras-chave:
Acesso à Justiça, Jurisdição, Direito Constitucional, Princípio, Garantia.Resumo
Este artigo tenciona expor a atual concepção do direito de acesso à justiça no Brasil, adentrando na órbita da inarredável indicação das diversas nomenclaturas empregadas para nominar este direito, tudo isso com o intuito de lançar reflexões que se deságuam na necessidade de ampliar a conceituação, almejada pela própria Constituição Federal. Considerada a pertinência, realiza uma sumária explicitação dos conceitos: direito, garantia e princípio constitucional. Ainda, justamente com o fito de fundamentar a pretensão, a que se propõe, a autora descortinará a transmutação histórica que versa a respeito daquele direito constitucional sob comento, pesquisando e estabelecendo um cotejo entre as constituições brasileiras, a fim de averiguar quando houve a inserção deste direito e qual foi o âmbito de concessão aos seus jurisdicionados, cuja amplitude encontra guarida em Tratados Internacionais, face a aplicação dos festejados direitos humanos. Conclui que o acesso à justiça é enquadrado como sendo um direito e, que portanto, todos os jurisdicionados devem dele usufruir, de forma ampla e irrestrita, eis que a hodierna concepção deste preceito constitucional deveu-se ao clamor do seu povo, em 1988, quando da derrocada ditatorial, para que o Direito acompanhasse o desenvolvimento da Nação, focando doravante, a justiça em diversificadas conjecturas, em virtude da necessária observância ao princípio da segurança jurídica.Referências
ALARCÓN, Pietro Lora. Processo, Igualdade e Justiça. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 2:165-198. São Paulo: Método, 2003.
AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues; PUOLI, José Carlos Baptista. O Direito Fundamental de Acesso à Justiça e a Taxa Judiciária. In: Revista Literária de Direito, ano X, nº 51:23-26. São Paulo: Literária de Direito Ltda, 2003.
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Vademecum Universitário de Direito. 2ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999.
ANDRADE, Paes de; BONAVIDES, Paulo. História Constitucional do Brasil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.
ARISTÓTELES. Política. Tradução de Therezinha Monteiro Deutsch Baby Abrão. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 2000.
BARROSO, Luís Roberto. Constituição da República Federativa do Brasil Anotada e Legislação Complementar. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20ª ed. atual. São Paulo: Saraiva. 1999.
BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: Promulgada em 05 de Outubro de 1988. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 2 vol.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 12ª ed. Tradução de Carmem C. Varriale et al. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2002. 1 vol.
CALAMANDREI, Piero et al. A crise da Justiça. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Líder, 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1991.
_______. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª ed. Coimbra: Almedina, 2000.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem no Código de Processo Civil Brasileiro. Tese de Doutoramento. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1990.
CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997. 1 vol.
_______. Comentários à Lei do Mandado de Segurança. 12ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
CUSTÓDIO, Antonio Joaquim Ferreira. Constituição Federal Interpretada pelo STF. 5ª ed. atual. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 11ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. A Constituição de 1934. In: D’AVILLA, Luiz Felipe (org.). Constituições Brasileiras. São Paulo: Brasiliense, 1993.
FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2003.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.
FIGUEIREDO, Lucia Valle. Mandado de Segurança. 4ª ed. rev. atual. e aum. São Paulo: Malheiros, 2002.
FILHO, Nagib Slaibi. Ação Declaratória de Constitucionalidade. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1997. 2 vol.
GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 1999.
HESS, Heliana. Acesso à Justiça por Reformas Judiciais. Campinas: Millennium, 2004.
HOSAKA, Sandra Mayumi. Assistência Judiciária e a Prática da Justiça. In: Revista do Advogado. Cinqüentenário da Lei de Assistência Judiciária, nº 59:47-54. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo [AASP], jun. 2000.
KELSEN, Hans. O Problema da Justiça. 3ª ed. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
_______. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
KOEKE, Andreza Franzoi. A dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a tolerância como valores essenciais de proteção aos refugiados. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.
LIEBMAN, Enrico Tulio. Manual de Direito Processual Civil. Tradução de Cândido Rangel Dinamarco. São Paulo: Forense, 1984. 1 vol.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 24ª ed. atual. por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes, São Paulo: Malheiros, 2002.
MELLO, Rogério Licastro Torres de. Ponderações sobre a Motivação das Decisões Judiciais. In: Revista do Advogado – Estudos de Direito Constitucional em Homenagem a Celso Ribeiro Bastos, nº 73:178-188. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo [AASP], nov. 2003.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle da Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998.
MINHOTO, Antonio Celso Baeta. Refletindo com Robert Alexy sobre liberdade e igualdade: subsídios teóricos para um debate em torno da inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.
MIYAGI, Walkiria Kanagusko. Do Acesso à Justiça. Monografia. São Paulo: Escola Superior de Direito Constitucional, 2000.
MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 22ª ed. com a colaboração de Luiz Antonio Nunes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
MORAES, Alexandre de. Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais. São Paulo: Atlas, 2000.
_______. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.
MORBIDELLI, Janice Helena Ferreri. Um Novo Pacto Federativo para o Brasil. São Paulo: Celso Bastos Editor – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
MOTA, Leda Pereira; SPITZCOVSKY, Celso. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.
NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil Extravagante em Vigor. 3ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1997.
_______. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 4ª ed. rev. e aum. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
NETTO, Cássio Telles Ferreira. Arbitragem – Uma Solução Jurídica em Tempo Real. In: Revista do Advogado – O Direito do Trabalho no Novo Milênio, nº 66:114-118. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo [AASP], jun. 2002.
NUNES, Rodrigues. Grande Dicionário Jurídico RG – FENIX. São Paulo: RG Editores Associados, 1995.
PACHECO, José da Silva. O Mandado de Segurança e Outras Ações Constitucionais Típicas. 4ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
PALU, Oswaldo Luiz. Controle da Constitucionalidade: Conceitos, Sistemas e Efeitos. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
PALUMBO, Livia Pelli. A efetivação dos direitos das pessoas com deficiência pelos sistemas de proteção dos direitos humanos: sistema americano e europeu. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.
PARKER, John; STAHEL, Mônica. English dictionary for speakers of portuguese. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
PERELMAN, Chaim. Ética e Direito. Tradução de Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
PILZ, Nina Zinngraf; VIEIRA, Anderson Novaes et al. Natureza Jurídica da Ação e do Processo. In: Jus Navigandi. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3078>. Acesso em: 24 out. 2004.
PIOVESAN, Flávia Cristina. Direitos Humanos e a Jurisdição Constitucional Internacional. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 01:147-161. São Paulo: Método, 2003.
RABELO, Érika Daniella Rodrigues Oliveira. A fundamentalidade dos direitos sociais: conciliação do “mínimo existencial” com a “reserva do possível”. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.
RAMOS, Glauco Gumerato. Realidade e Perspectivas da Assistência Jurídica ao Necessitado no Brasil. In: Revista do Advogado – Cinqüentenário da Lei de Assistência Judiciária, nº 59:73-81. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo [AASP], jun. 2000.
RAWLS, John. Justiça e Democracia. Tradução de Irene A. Paternot. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
ROCHA, Cármem Lúcia Antunes. O Direito Constitucional à Jurisdição. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.). As garantias do cidadão na Justiça. São Paulo: Saraiva, 1993.
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 19ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1998. 2 vol.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª ed. rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2001.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; POLEGATTI, Renato de Carvalho. Extradição: uma leitura sobre o viés das “penas”. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.
TEIXEIRA, J. H. Meirelles. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 25ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1998. 1 vol.
TROVÃO JUNIOR, Marcino; STROPPA, Tatiana. A proibição de cheque-caução nos atendimentos médicos de urgência: um exemplo de eficácia horizontal dos direitos sociais. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.
VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Ação Civil Pública. 5ª ed. rev. e ampl. com jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2001.