A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E LIMITE À DISCRICIONARIEDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

Autores

  • Isabela Bentes de Lima

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.298

Resumo

Resumo: Este artigo pretende analisar a constitucionalização das políticas públicas como instrumento para o desenvolvimento social e limite à discricionariedade na implementação dos direitos sociais. Para isso, utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica de Karl Engisch, Amartya Sen e Ronald Dworkin. O objetivo é demonstrar que o uso da discricionariedade é limitado pela Constituição. O estudo conclui que as políticas públicas são padrões normativos constitucionais e são um instrumento viável para promover a efetividade dos direitos sociais e o desenvolvimento, e o exercício da discricionariedade não alcança a possibilidade de não realização dos direitos sociais. 

Biografia do Autor

Isabela Bentes de Lima

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (2009), na linha de pesquisa Constitucionalismo, Democracia e Direitos Humanos. Graduada na Universidade Federal do Pará (2007). Tem experiência na área de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Eleitoral, Educação em Direitos Humanos, Assessoria Jurídica Popular, com ênfase nos Direitos Humanos. Lecionou as disciplinas Direito Civil e Direito Administrativo para curso de graduação em Direito, com enfoque na perspectiva constitucional de tais matérias. Analista Judiciária área judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Bentes de Lima, I. (2018). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E LIMITE À DISCRICIONARIEDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(2), 209–236. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.298

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS