A EDUCAÇÃO INCLUSIVA DO AUTISTA COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL E A TUTELA JURISDICIONAL: AS POSSIBILIDADES E OS LIMITES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i2.314

Palavras-chave:

Autismo. Direito Fundamental. Educação. Inclusão. Judicialização.

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, promulgada no processo de redemocratização do país, ao buscar alcançar a universalização do ensino, define em seu artigo 6º a educação como direito fundamental social. Essa previsão traz à tona a possibilidade de ser imposta a sua prestação ao Estado como um comportamento ativo. Dessa forma, quando o que se apresenta é um contexto de omissão e negligência na consecução desse fim constitucional, surge então a possibilidade do controle jurisdicional.  Esta pesquisa, pretende-se, como objetivo, proporcionar uma reflexão acerca do papel do Poder Judiciário na efetivação do direito à educação inclusiva dos autistas. A problematização consiste em responder ao seguinte questionamento: em que medida o Poder Judiciário pode servir como instrumento de efetivação do direito à educação, sem ofender o princípio do Estado Democrático? A metodologia da pesquisa é de cunho teórico, em que a coleta de dados se dá por meio de documentação indireta. Os dados serão tratados de forma qualitativa. Quanto ao método de abordagem será utilizado o dedutivo. Essa abordagem é apresentada a partir da eleição de quatro tópicos. O primeiro, buscará, descrever o entendimento acerca do conceito e das características do transtorno do espectro autista. O segundo destina-se a compreender o direito fundamental desse segmento à educação inclusiva. No terceiro, passa-se à análise, doutrinária e jurisprudencial, da judicialização do direito à educação, como um instrumento da implementação do direito à inclusão. No quarto e último tópico procurou-se identificar a viabilidade e os limites dessa intervenção judicial.  

Biografia do Autor

Marli Marlene Moraes da Costa, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, com pós-doutoramento em Direito pela Universidade de Burgos - Espanha, com bolsa CAPES. Professora da Graduação e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos Direito, Cidadania e Políticas Públicas do PPGD da UNISC. Especialista em Direito Privado. Psicóloga com Especialização em Terapia Familiar. Membro do Conselho Consultivo da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Membro do Núcleo de Pesquisas Migrações Internacionais e Pesquisa na Região Sul do Brasil - MIPESUL. Membro do Conselho Editorial de inúmeras revistas qualificadas no Brasil e no exterior. Autora de livros e artigos em revistas especializadas.

Paula Vanessa Fernandes

Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto do Uruguai e das Missões - Campus Santo Ângelo (URI), na linha de pesquisa Cidadania e Novas Formas de Solução de Conflitos. Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Temas Relevantes de Direito Civil pela Fundação Educacional Machado de Assis (FEMA). Graduada em direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior Santo Ângelo, 2010 (IESA). Advogada, OAB/RS 85.105. Membro do Grupo de Pesquisa: Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas, registrado no CNPQ.

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Publicado

2018-01-09

Como Citar

Costa, M. M. M. da, & Fernandes, P. V. (2018). A EDUCAÇÃO INCLUSIVA DO AUTISTA COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL E A TUTELA JURISDICIONAL: AS POSSIBILIDADES E OS LIMITES. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 5(2), 881–920. https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i2.314

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS