A (NÃO) CONEXÃO ENTRE JUDICIALIZAÇÃO EXCESSIVA DO DIREITO À SAÚDE E ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Alexandre Selayaran Faculdade Meridional - IMED
  • Guilherme Machado
  • Fausto Morais

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.315

Resumo

Este trabalho concentra-se na temática da concretização do Direito à saúde pela via jurisdicional e se as decisões judiciais desta judicialização são necessariamente conectadas ao ativismo judicial. Desse modo, problematiza-se tão somente a questão que busca examinar se há a conexão necessária entre judicialização excessiva do Direito à saúde e ativismo judicial para fins de concretização deste Direito. A hipótese que conduziu o enfrentamento do problema de pesquisa resume-se na não interconexão entre judicialização e ativismo judicial, considerando a conceituação de ambos. Assim, com desenvolvimento da pesquisa pretende-se analisar se há (ou não) uma conexão, quando se trata de judicialização do Direito à saúde, entre a judicialização, em si, e o ativismo judicial. O trabalho está estruturado, para tanto, a partir de quatro pontos principais, que correspondem aos objetivos específicos. Isto é, apresentam-se as principais características constitucionais do Direito à saúde. Após, desenvolve-se a ideia do judiciário como órgão concretizador do Direito à saúde. Com esses delineamentos, segue-se com a conceituação da judicialização da política e, posteriormente, do ativismo judicial. Tendo em vista a maneira pela qual o trabalho está estruturado, a metodologia procedimental utilizada está associada à ideia da fenomenologia-hermenêutica, aliada à pesquisa técnica qualitativa de revisão bibliográfica. Também, assume-se para fins científicos, o método de abordagem hipotético-dedutivo. Não é demais destacar que esta pesquisa se justifica em virtude do seu viés teórico e prático. De antemão, pode-se dizer que, com o desenvolvimento do trabalho, a hipótese que afasta uma conexão necessária entre judicialização e ativismo foi corroborada.

Biografia do Autor

Alexandre Selayaran, Faculdade Meridional - IMED

Advogado. Membro e bolsista voluntário do grupo de estudo “Direitos Fundamentais, hermenêutica e proporcionalidade: crítica ao desenvolvimento prático-teórico do dever de proteção aos Direitos Fundamentais”, da Escola de Direito da Faculdade Meridional, Passo Fundo/RS. E-mail: a_selayaran@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5052695502609493

Guilherme Machado

Mestrando em Direito pela Faculdade Meridional IMED, na linha de pesquisa Fundamentais do Direito e Democracia. Membro do Grupo de Pesquisa: Direitos Fundamentais, hermenêutica e proporcionalidade: crítica ao desenvolvimento prático-teórico do dever de proteção aos Direitos Fundamentais. Bacharel em Direito pela Faculdade Meridional IMED. Advogado. E-mail: guilherme.machado@imed.edu.br.

Fausto Morais

Doutor em Direito Público pela UNISINOS/RS. Docente do Programa Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional (PPGD/IMED/RS). Pesquisador com apoio da Fundação Meridional. Advogado. E-mail: faustosmorais@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2028518764749733

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Selayaran, A., Machado, G., & Morais, F. (2018). A (NÃO) CONEXÃO ENTRE JUDICIALIZAÇÃO EXCESSIVA DO DIREITO À SAÚDE E ATIVISMO JUDICIAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(2), 1–27. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.315

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS