O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DO ESTADO E A CRISE NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Marcel Ferreira Dos Santos Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR) http://orcid.org/0000-0003-1742-9519
  • Gustavo Noronha De Ávila Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR)
  • Pedro Roderjan Rezende Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR)

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.318

Palavras-chave:

Direito, Ensino, Crise, Proliferação de Cursos, Vertentes.

Resumo

A educação é um valor social fundamental sem o qual não é possível potencializar a cidadania prometida pelo Estado Democrático de Direito. A visão funcionalizada da educação conduz à conclusão da importância de se qualificar o ensino jurídico no Brasil. Desde a criação dos dois primeiros cursos jurídicos no território nacional, a sociedade brasileira experimentou alterações sociais, econômicas e políticas. A arte de ensinar não pode ser engessada a ponto de não captar o sentido de tais alterações. O modelo jurídico de ensino deve estar pautado não só na visão tecnicista do direito, mas, sobretudo, humanista. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais é alocada como um parâmetro normativo apto a resgatar o valor do ensino jurídico na sociedade, a partir da doutrina dos deveres fundamentais de proteção. Cabe ao Estado e aos agentes privados, por meio da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, empreender ações destinadas à melhoria do ensino jurídico no Brasil. O controle da criação de novos cursos por órgãos federais, aliado a uma fiscalização efetiva da OAB, pode conduzir o Brasil a uma melhora significativa na prestação do ensino jurídico. O sistema de ensino jurídico sofre influxos de uma crise de excesso de número de discentes. Há também uma crise curricular e de organização dos cursos. O resultado é a crise de legitimidade do bacharel.

Biografia do Autor

Marcel Ferreira Dos Santos, Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR)

Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR). Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Juiz de Direito no Estado do Paraná. Vice-Diretor e Professor da Escola da Magistratura do Paraná (Núcleo Maringá). Professor do curso de Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil da PUC-PR (Núcleo Maringá). Professor do curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-PR (Núcleo Maringá). Juiz de Direito em Maringá. marcelfsantos@hotmail.com

Gustavo Noronha De Ávila, Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR)

Mestre e Doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor do Mestrado em Ciência Jurídica e da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Maringá. Professor de Criminologia e Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá. Professor da Especialização em Ciências Penais da Universidade Estadual de Maringá. Bolsista Produtividade do INCETI (Instituto Cesumar de Tecnologia e Inovação). gustavonoronhadeavila@gmail.com

Pedro Roderjan Rezende, Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR)

  Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR). Professor da Escola da Magistratura do Paraná (Núcleo Maringá). Juiz de Direito no Estado do Paraná. pedro2rs@yahoo.com.br

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Publicado

2018-07-18

Como Citar

Dos Santos, M. F., De Ávila, G. N., & Rezende, P. R. (2018). O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DO ESTADO E A CRISE NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(1), 346–382. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.318

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS