DISCURSOS DE ÓDIO EM MEIOS VIRTUAIS E O EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO: O JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM TRÊS ATOS

Autores

  • Jefferson do Nascimento de Souza Lima Centro Universitário do Vale do Ipojuca
  • Fernando da Silva Cardoso Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Universidade de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.325

Palavras-chave:

Discurso de ódio. Liberdade de Expressão. Meios virtuais. Brasil.

Resumo

O presente estudo problematiza os limites do exercício da liberdade de expressão em meios virtuais e o discurso de ódio. Destarte, o objetivo geral desta pesquisa consistiu analisar de que forma o Judiciário brasileiro tem interpretado as interseções entre discursos de ódio em meios virtuais e o exercício da liberdade de expressão. O estudo se utiliza do método dialético e de abordagem qualitativa. Os tipos de pesquisa adotados o bibliográfico e descritiva. A técnica de coleta de dados foi a documental, por meio de julgados encontrados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, categorizados à luz análise de conteúdo. Quanto à primeira categoria analítica eleita, constatou-se que os votos dos Ministros foram embasados em teses distintas para a delimitar os limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio. Descaracteriza-se o crime de racismo, na tese defendida, a partir do argumento de que quando o constituinte quis se referir à raça apenas quanto a população negra, não sendo possível aludir aos judeus enquanto tais. Ainda, quanto a esta categoria, vê-se que também se utiliza de fatos histórico-bíblicos para fundamentar a decisão. Por outro lado, se fundamenta a decisão do primeiro julgado analisado a partir do postulado do princípio da proporcionalidade, seja em sua aliança com a perspectiva sobre dignidade da pessoa humana, como meio de solução de conflitos, ou no sentido de invocá-la para afirmar que o princípio da liberdade de expressão deve prevalecer sobre a situação de racismo envolvida. Na segunda categoria analítica concluiu-se que a decisão se inspira no caso analisado inicialmente – reconhecido como o marco do debate sobre discurso de ódio no Brasil – ao retomar os fundamentos do princípio da proporcionalidade e da dignidade como ponderadores do caso em questão. Por fim, e de forma controversa, inferiu-se da última categoria analítica que a decisão do caso colocado não se utiliza do princípio da proporcionalidade – como se vê firmado nos outros julgados analisados – tendo, ao contrário, legitimado o discurso de ódio contra minorias sexuais. 

Biografia do Autor

Jefferson do Nascimento de Souza Lima, Centro Universitário do Vale do Ipojuca

Bacharel em Direito - Centro Universitário do Vale do Ipojuca. Servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco. 

Fernando da Silva Cardoso, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Universidade de Pernambuco

Doutorando em Direito - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2016). Mestre em Direitos Humanos - Universidade Federal de Pernambuco (2015). Pós-graduado em Direitos Humanos - Universidade Federal de Campina Grande (2015). Bacharel em Direito - Centro Universitário do Vale do Ipojuca (2012). Professor Assistente, Subcoordenador de Pesquisa e Extensão e membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito da Universidade de Pernambuco - Campus Arcoverde. Professor, Representante Setorial de Pesquisa e membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito do Centro Universitário do Vale do Ipojuca. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre Direitos Humanos (GEPIDH-Mércia Albuquerque/UNIFAVIP) e Vice-Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas Transdisciplinares sobre Meio Ambiente, Diversidade e Sociedade (UPE/CNPq). Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas de Educação em Direitos Humanos da UFPE. Pesquisador do Grupo de Pesquisas sobre Democracia, Gênero e Direito (PUC-Rio/CNPq), de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania (UFPE/CNPq), Movimentos Sociais, Educação e Diversidade na América Latina (UFPE-CAA/CNPq) e do Diversiones - Grupo de Pesquisa sobre Direitos Humanos, Poder e Cultura em Gênero e Sexualidade (UFPE-CNPq). Possui interesse/experiência nas áreas de: Estudos Empíricos em Direito, Direitos Humanos, Gênero, Justiça de Transição e Educação em Direitos Humanos. 

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Publicado

2018-07-18

Como Citar

Lima, J. do N. de S., & Cardoso, F. da S. (2018). DISCURSOS DE ÓDIO EM MEIOS VIRTUAIS E O EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO: O JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM TRÊS ATOS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(1), 152–194. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.325

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS