A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO COMÉRCIO INTERNACIONAL: POSSIBILIDADES QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DA CISG
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.330Palavras-chave:
Comércio internacional. Intervenção do Estado. Convenção de Viena sobre Compra e Venda de Mercadorias.Resumo
O artigo tratou da intervenção do Estado no comércio internacional e das possibilidades no que se refere à implementação da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Para a elaboração do trabalho foi utilizado o método dedutivo, partindo-se de regras de evidência que subsidiaram a análise dos pontos tratados neste estudo e possibilitaram, mediante a síntese, atingir as conclusões apresentadas ao final. Assim, a primeira parte do artigo foi dedicada à uma abordagem histórica da intervenção do Estado no comércio internacional. Destacou-se, neste aspecto, a proximidade das teorias de comércio internacional com as teorias econômicas e, principalmente, à economia clássica. A partir da década de 1990, iniciou-se uma mudança de abordagem, que passou a reconhecer a importância da intervenção do Estado nas práticas comerciais no âmbito internacional. Partindo deste pressuposto, a segunda parte do artigo foi dedicada à apresentação da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias, com especial enfoque nas vantagens legais e econômicas advindas de sua aplicação. Foram indicadas, nesta oportunidade, as principais conquistas obtidas no trajeto da Convenção e os aspectos que precisam ser aprimorados para uma aplicação frequente. Assim, na parte final do trabalho, destacou-se a relevância do papel do Estado para a implementação da CISG no que se refere à redução da assimetria informacional existente em relação ao conhecimento e aplicação da Convenção, bem como para o enforcement na hipótese de descumprimento dos contratos firmados sob sua regulação.
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