O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E SUA EFETIVIDADE NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PONTES DE MIRANDA E DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Autores

  • Jéssica Antunes Figueiredo Universidade Federal de Alagoas
  • George Sarmento Lins Júnior Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.343

Palavras-chave:

Pontes de Miranda, direitos fundamentais, direito à educação, efetividade

Resumo

Pontes de Miranda defendia que as sociedades do século XX precisavam estabelecer fins precisos e garanti-los, a fim de evitar tiranias e viabilizar o desenvolvimento dos indivíduos e a justiça social. Para ele, os fins do Estado deveriam ser a promoção dos direitos fundamentais e a conservação da democracia, sendo necessária a utilização de algumas técnicas, especialmente constitucionais, para conservá-los. A Constituição Federal de 1988 dispôs das técnicas defendidas por Pontes e também definiu os direitos fundamentais e a democracia como objetivos do Estado. Dentre esses direitos, se encontra o direito à educação, que foi elevado ao status de direito público subjetivo quanto ao ensino obrigatório e gratuito. Diferentemente das outras Constituições brasileiras, a abertura de escolas e o fornecimento de vagas não mais depende da vontade dos governantes. No entanto, quanto à efetividade deste direito, observa-se que apesar do avanço, ainda não se conquistou a universalidade do acesso à escola conforme previsto na norma, sequer do ensino obrigatório, e que outros problemas têm surgido, como o analfabetismo funcional, a má qualidade do ensino, a defasagem idade-série, dentre outros. Observa-se a necessidade da concretização do direito à educação de forma plena, pois o atual cenário brasileiro não permite que o ensino cumpra o seu papel transformador.

 

Biografia do Autor

Jéssica Antunes Figueiredo, Universidade Federal de Alagoas

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Bolsista CAPES. Pesquisadora do Laboratório de Direitos Humanos da UFAL. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL. Advogada. 

George Sarmento Lins Júnior, Universidade Federal de Alagoas

Professor da Universidade Federal de Alagoas/FDA, Doutor em Direito Público (UFPE), Pós-Doutorado Université Aix-Provence (França). Pesquisador do Laboratório de Direitos Humanos. 

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Publicado

2018-07-18

Como Citar

Figueiredo, J. A., & Lins Júnior, G. S. (2018). O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E SUA EFETIVIDADE NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PONTES DE MIRANDA E DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(1), 195–218. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.343

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS