O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E SUA EFETIVIDADE NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PONTES DE MIRANDA E DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Autores/as

  • Jéssica Antunes Figueiredo Universidade Federal de Alagoas
  • George Sarmento Lins Júnior Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.343

Palabras clave:

Pontes de Miranda, direitos fundamentais, direito à educação, efetividade

Resumen

Pontes de Miranda defendia que as sociedades do século XX precisavam estabelecer fins precisos e garanti-los, a fim de evitar tiranias e viabilizar o desenvolvimento dos indivíduos e a justiça social. Para ele, os fins do Estado deveriam ser a promoção dos direitos fundamentais e a conservação da democracia, sendo necessária a utilização de algumas técnicas, especialmente constitucionais, para conservá-los. A Constituição Federal de 1988 dispôs das técnicas defendidas por Pontes e também definiu os direitos fundamentais e a democracia como objetivos do Estado. Dentre esses direitos, se encontra o direito à educação, que foi elevado ao status de direito público subjetivo quanto ao ensino obrigatório e gratuito. Diferentemente das outras Constituições brasileiras, a abertura de escolas e o fornecimento de vagas não mais depende da vontade dos governantes. No entanto, quanto à efetividade deste direito, observa-se que apesar do avanço, ainda não se conquistou a universalidade do acesso à escola conforme previsto na norma, sequer do ensino obrigatório, e que outros problemas têm surgido, como o analfabetismo funcional, a má qualidade do ensino, a defasagem idade-série, dentre outros. Observa-se a necessidade da concretização do direito à educação de forma plena, pois o atual cenário brasileiro não permite que o ensino cumpra o seu papel transformador.

 

Biografía del autor/a

Jéssica Antunes Figueiredo, Universidade Federal de Alagoas

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Bolsista CAPES. Pesquisadora do Laboratório de Direitos Humanos da UFAL. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL. Advogada. 

George Sarmento Lins Júnior, Universidade Federal de Alagoas

Professor da Universidade Federal de Alagoas/FDA, Doutor em Direito Público (UFPE), Pós-Doutorado Université Aix-Provence (França). Pesquisador do Laboratório de Direitos Humanos. 

Citas

ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Direitos sociais são exigíveis. Porto Alegre: Dom Quixote, 2011.

BARROSO, Luís Roberto (org.) A reconstrução democrática do direito público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 8ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BARUFFI, Helder. O direito à educação e eficácia: Um olhar sobre a positivação e inovação constitucional. In: Revista Jurídica Unigram, vol. 12, nº 23, Mato Grosso do Sul: Unigram, 2013, p. 5.

BONAVIDES, Paulo. O Estado Social e sua Evolução Rumo à Democracia Participativa. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (coords.). Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito de acesso à justiça constitucional. Palestra proferida na Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países da Língua Portuguesa. Luanda: 2011. Disponível em < http://www2.stf.jus.br/cjcplp/presidencia/GomesCanotilho_Junho2011.pdf>. Acesso em 10 jan. 2018.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle judicial das omissões do poder público: em busca de uma dogmática constitucional transformadora à luz do direito fundamental à efetivação da Constituição. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DIAS, Maria Tereza Fonseca. Terceiro Setor e Estado: legitimidade e regulação: por um novo marco jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

INSTITUTO PAULO MONTENEGRO; AÇÃO EDUCATIVA (coords.). Indicador de Alfabetismo Funcional – INAF: Estudo especial sobre alfabetismo e mundo do trabalho. São Paulo, 2016.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

OBSERVATÓRIO DO PNE. Metas do PNE: Ensino fundamental. Disponível em < http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/2-ensino-fundamental>. Acesso em 15 jan 2018.

PONTES DE MIRANDA, Francisco. Democracia, liberdade, igualdade. Campinas: Bookseller, 2002.

______. Direito à educação. Rio de Janeiro: Alba, 1933.

______. Introdução à política científica. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

______. Os novos direitos do homem. Rio de Janeiro: Alba, 1933.

______. Tratado de direito privado. Tomo 1. Campinas: Bookseller, 1999.

QEDU. Distorção idade-série. Disponível em < http://www.qedu.org.br/brasil/distorcao-idade-serie?dependence=5&localization=0&stageId=initial_years&year=2016>. Acesso em 15 jan 2018.

RIBEIRO, Vera Masagão. Analfabetismo e alfabetismo funcional no Brasil. In: Boletim INAF. São Paulo: Instituto Paulo Montenegro, jul.-ago. 2006.

SARMENTO, George. Direitos fundamentais e técnica constitucional: reflexões sobre o positivismo científico de Pontes de Miranda. Disponível em < https://pt.scribd.com/document/162098457/Tecnica-Constitucional>. Acesso em 11 jan 2018.

Publicado

2018-07-18

Cómo citar

Figueiredo, J. A., & Lins Júnior, G. S. (2018). O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E SUA EFETIVIDADE NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PONTES DE MIRANDA E DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(1), 195–218. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.343

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS